Advogado responde: madrasta do filho é médica; a renda dela pode ser incluída no cálculo da pensão alimentícia?

Situação envolvendo famílias recompostas tem gerado dúvidas e levantado discussões sobre os limites da obrigação alimentar

Layne Brito -
Advogado explica: 6 coisas que uma pessoa com nome que precisa de crédito deve fazer
(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

A pensão alimentícia costuma gerar muitas dúvidas entre pais e mães, principalmente quando a família passa por uma nova configuração. Depois de uma separação, é comum que um dos responsáveis constitua outro relacionamento, e isso pode levantar questionamentos sobre até onde a renda do novo companheiro ou companheira pode influenciar nas despesas da criança.

Uma das situações que mais chama atenção envolve casos em que a madrasta ou o padrasto possui uma renda considerada expressiva.

Nessas circunstâncias, algumas pessoas se perguntam se esse valor pode, de alguma forma, ser levado em conta na hora de calcular a pensão alimentícia.

O advogado João Estrela, especializado em direito de família e conhecido nas redes sociais por compartilhar orientações sobre o tema, explicou que a renda da madrasta pode, sim, ser considerada em alguns casos no cálculo da pensão alimentícia.

Segundo ele, decisões nesse sentido têm aparecido com mais frequência, especialmente quando a madrasta possui uma condição financeira elevada e participa diretamente da realidade familiar da criança.

Apesar disso, o tema ainda costuma gerar debate. Isso porque a obrigação principal de pagar pensão é dos pais, mas o padrão de vida do núcleo familiar em que a criança está inserida pode ser analisado pela Justiça, dependendo das circunstâncias do caso.

O advogado também fez um alerta importante.

Segundo João Estrela, ao tentar incluir a renda da madrasta nesse tipo de discussão, existe o risco de ela buscar o reconhecimento como mãe socioafetiva.

Nesse cenário, caso seja comprovado um vínculo afetivo forte e duradouro com a criança, a madrasta poderia pedir a inclusão do nome na certidão de nascimento e até disputar questões relacionadas à guarda futuramente.

Por isso, cada situação precisa ser analisada com cautela.

A renda da madrasta pode entrar na discussão, mas a decisão depende do entendimento da Justiça, das provas apresentadas e da realidade familiar da criança.

O caso mostra como as novas formações familiares têm provocado debates cada vez mais complexos no direito de família, especialmente quando envolvem pensão, convivência, afeto e responsabilidade financeira.

 

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Layne Brito

Estudante de jornalismo na Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA) e engenheira agrônoma, curiosa e sempre em busca de aprender, observar e contar histórias.

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