Justiça condena filha de militar que omitiu união estável para continuar recebendo pensão

Beneficiária declarou ser solteira em formulários, mas Justiça entendeu que ela vivia em união estável há anos

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Justiça condena filha de militar que omitiu união estável para continuar recebendo pensão
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Uma mulher de Canoas, no Rio Grande do Sul, foi condenada pela Justiça Federal após omitir que vivia em união estável para continuar recebendo pensão deixada pelo pai, que era militar da Aeronáutica.

A decisão é da 7ª Vara Federal de Porto Alegre. O entendimento foi de que a conduta configurou estelionato, já que o benefício era destinado a filhas solteiras de militar.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o pai da ré morreu em 1996. Mesmo assim, ela declarou ser solteira em formulários preenchidos nos anos de 2013, 2014 e 2017.

União estável foi apontada em investigação

De acordo com a denúncia, a mulher mantinha união estável desde antes dos anos 2000. Em depoimento prestado durante sindicância em 2019, ela afirmou que morava com o companheiro havia 24 anos e que tinha dois filhos com ele.

Ao ser questionada se vivia em união estável, respondeu que “em documentação não”.

Na defesa, a ré negou a existência da união estável e alegou fraude na assinatura de um dos formulários apresentados no processo administrativo.

Juiz apontou dolo na conduta

Ao analisar o caso, o juiz Lademiro Dors Filho destacou que o estelionato ocorre quando há uso de meio fraudulento para obter vantagem indevida, causando prejuízo a outra parte.

Para o magistrado, documentos como declarações de Imposto de Renda, matrícula de imóvel adquirido em conjunto e o próprio depoimento da ré comprovaram a união estável.

A decisão também apontou que a mulher sabia que o benefício era destinado exclusivamente a filhas solteiras e que a mudança na condição civil poderia impedir a continuidade dos pagamentos.

Pena foi substituída

A ré foi condenada a dois anos e dois meses de reclusão. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária de cinco salários mínimos.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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