Advogada explica: quem tem filho de até 5 anos pode ter direito a receber R$ 7 mil por cada um
Prazo pouco conhecido pode abrir caminho para pedido ao INSS, mas concessão depende do histórico previdenciário do segurado

Um direito previdenciário ainda passa despercebido por muitas famílias brasileiras, especialmente entre pessoas que tiveram filhos nos últimos anos e não chegaram a procurar o INSS.
O alerta, feito pela Dra. Isis no Instagram @draisisprevidenciario, envolve o salário-maternidade. Apesar do nome, o benefício não se limita apenas a trabalhadoras com carteira assinada e pode alcançar diferentes perfis de segurados.
Quem pode pedir
Segundo as regras do INSS, o salário-maternidade pode ser solicitado em casos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso.
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O prazo máximo para fazer o pedido é de até 5 anos após o fato gerador. Por isso, quem tem filho pequeno ainda pode estar dentro do período para solicitar a análise.
O valor, porém, não é fixo nem automático. Em 2026, quem recebe com base no salário mínimo pode ter direito a quatro parcelas de R$ 1.621, totalizando R$ 6.484, quantia próxima dos R$ 7 mil citados em orientações jurídicas.
O que o INSS analisa
Para receber, é preciso comprovar a qualidade de segurado na data do nascimento, adoção ou guarda. Essa condição pode existir mesmo em alguns casos de desemprego, desde que a pessoa ainda esteja no chamado período de graça.
Podem entrar na regra empregadas formais, domésticas, contribuintes individuais, facultativas, trabalhadoras avulsas, seguradas especiais e desempregadas que mantiveram a cobertura previdenciária.
A carência, antes exigida em algumas situações, passou a ser isenta para todas as categorias, conforme orientação atual do INSS. Ainda assim, o órgão pode pedir documentos que comprovem vínculo, contribuições ou atividade exercida.
O pedido é gratuito e pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Em parto ou adoção de mais de uma criança no mesmo evento, o INSS prevê apenas um salário-maternidade, o que exige atenção antes de interpretar o benefício como pagamento multiplicado automaticamente.
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