Advogada explica: quem tem filho de até 5 anos pode ter direito a receber R$ 7 mil por cada um

Prazo pouco conhecido pode abrir caminho para pedido ao INSS, mas concessão depende do histórico previdenciário do segurado

Gustavo de Souza -
Advogada explica: quem tem filho de até 5 anos pode ter direito a receber R$ 7 mil por cada um
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Um direito previdenciário ainda passa despercebido por muitas famílias brasileiras, especialmente entre pessoas que tiveram filhos nos últimos anos e não chegaram a procurar o INSS.

O alerta, feito pela Dra. Isis no Instagram @draisisprevidenciario, envolve o salário-maternidade. Apesar do nome, o benefício não se limita apenas a trabalhadoras com carteira assinada e pode alcançar diferentes perfis de segurados.

Quem pode pedir

Segundo as regras do INSS, o salário-maternidade pode ser solicitado em casos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso.

O prazo máximo para fazer o pedido é de até 5 anos após o fato gerador. Por isso, quem tem filho pequeno ainda pode estar dentro do período para solicitar a análise.

O valor, porém, não é fixo nem automático. Em 2026, quem recebe com base no salário mínimo pode ter direito a quatro parcelas de R$ 1.621, totalizando R$ 6.484, quantia próxima dos R$ 7 mil citados em orientações jurídicas.

O que o INSS analisa

Para receber, é preciso comprovar a qualidade de segurado na data do nascimento, adoção ou guarda. Essa condição pode existir mesmo em alguns casos de desemprego, desde que a pessoa ainda esteja no chamado período de graça.

Podem entrar na regra empregadas formais, domésticas, contribuintes individuais, facultativas, trabalhadoras avulsas, seguradas especiais e desempregadas que mantiveram a cobertura previdenciária.

A carência, antes exigida em algumas situações, passou a ser isenta para todas as categorias, conforme orientação atual do INSS. Ainda assim, o órgão pode pedir documentos que comprovem vínculo, contribuições ou atividade exercida.

O pedido é gratuito e pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Em parto ou adoção de mais de uma criança no mesmo evento, o INSS prevê apenas um salário-maternidade, o que exige atenção antes de interpretar o benefício como pagamento multiplicado automaticamente.

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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