Lei garante ao idoso com dívidas renegociar todas as dívidas de uma vez com parcela que cabe no bolso e ainda protege o salário
Lei permite que idosos endividados renegociem débitos de uma só vez e mantenham renda mínima para viver

Tem idoso pagando prestação de empréstimo todo mês sem saber que a lei garante o direito de renegociar tudo de uma vez, com parcela que caiba no orçamento, e ainda de proteger o salário de qualquer desconto que comprometa o mínimo para viver. Esse direito existe desde 2021, mas pouca gente usa.
Na maioria dos casos, falta apenas a informação de que essa saída existe e de como acessá-la. É justamente esse caminho que o texto a seguir detalha, passo a passo.
O que diz a lei do superendividamento
A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, criando regras específicas para quem acumulou dívidas acima da capacidade de pagamento. Ela define superendividamento como a situação em que a pessoa física, de boa-fé, não consegue quitar todas as dívidas sem comprometer o mínimo para sobreviver.
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O conceito não surgiu do nada. Ele é fruto do trabalho da jurista Cláudia Lima Marques, principal nome por trás do tema no Brasil, que coordenou a comissão responsável por desenhar a proposta que virou lei.
Para os idosos com 60 anos ou mais, a proteção é ainda maior. Esse grupo é tratado como vulnerável de forma agravada, o que obriga bancos e credores a redobrarem o cuidado tanto na oferta de crédito quanto nas negociações. A própria lei chega a estabelecer que negar crédito a um idoso por causa do superendividamento não é crime.
Como funciona a proteção do salário
Um dos pilares da lei é a chamada reserva do mínimo existencial, que impede que os descontos deixem o devedor sem recursos para necessidades básicas como alimentação, saúde e moradia. Na prática, nenhum credor pode esvaziar a conta de um aposentado a ponto de não sobrar nada para o mês.
Hoje, o valor de referência do mínimo existencial é de R$ 600, fixado pelo Decreto 11.567/2023. Esse patamar é criticado por muitos especialistas por ser considerado baixo, e os tribunais costumam analisar cada caso individualmente, ajustando o valor à realidade do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor, com a redação de 2021, deixa claro que é nula qualquer cláusula contratual que retire do consumidor superendividado os recursos indispensáveis à sua subsistência. Isso vale inclusive para os descontos automáticos feitos direto na conta pelos bancos.
O processo de repactuação de dívidas
A grande novidade da lei foi criar um mecanismo de renegociação coletiva. O idoso endividado pode entrar com um pedido nos Procons estaduais ou na Justiça para reunir todos os credores em uma única audiência de conciliação.
Nesse encontro, é apresentado um plano de pagamento único, com prazo de até cinco anos, que respeita o mínimo existencial. Se os credores não chegarem a um acordo, o próprio juiz pode impor o plano, garantindo a saída mesmo diante da resistência dos bancos.
Vale saber o que fica de fora. Dívidas com garantia real, como o financiamento de um imóvel ou de um veículo, não entram nesse processo. Já os empréstimos consignados, que costumam ser o maior peso na conta dos idosos, entram normalmente.
Quais dívidas entram na proteção
De modo geral, o processo alcança as dívidas de consumo sem garantia real. Entre elas:
- Empréstimos: pessoais e consignados;
- Cartão de crédito: incluindo faturas acumuladas;
- Cheque especial: o saldo devedor da conta;
- Financiamentos sem garantia real;
- Contas em atraso com empresas de serviços.
Por outro lado, dívidas de caráter alimentar, como pensão, e multas criminais não entram na repactuação, assim como produtos e serviços de luxo de alto valor.
Como o idoso pode acionar esse direito
O primeiro passo é procurar o Procon do seu estado ou a Defensoria Pública, já que muitos desses órgãos têm núcleos especializados em superendividamento. O atendimento é gratuito, e também é possível contratar um advogado particular para levar o caso direto à Justiça.
Antes de tudo, é importante reunir todos os contratos de dívida, os extratos bancários e o comprovante de renda. São esses documentos que demonstram a situação de superendividamento e permitem montar o plano de pagamento.
O que o idoso não pode fazer para se beneficiar da lei
A proteção vale exclusivamente para quem agiu de boa-fé. Quem contraiu dívidas já sabendo que não teria como pagar, ou omitiu informações ao assinar os contratos, pode ter o pedido negado, e os juízes avaliam isso caso a caso.
Ainda assim, os idosos seguem entre os mais afetados pelo superendividamento no país, em boa parte por causa de consignados oferecidos de forma agressiva. A lei existe, o direito está garantido, e o caminho começa com uma simples visita ao Procon ou à Defensoria mais próxima.
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