Consumidor que compra aparelho e começa a enfrentar defeitos após o fim da garantia pode ter direito ao conserto gratuito ou à troca do produto pela fabricante, segundo a Justiça

Código de Defesa do Consumidor prevê proteção para os chamados vícios ocultos, desde que o problema decorra de defeito de fabricação e seja comunicado dentro do prazo legal

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
vício oculto após o fim da garantia
(Imagem: Ilustração)

A garantia informada pelo fabricante chegou ao fim, mas o eletrodoméstico apresentou um defeito que não era perceptível no momento da compra. Nessas situações, muitos consumidores acreditam que não há mais nada a fazer.

No entanto, a legislação brasileira prevê uma proteção específica para casos de vício oculto, quando o defeito só se manifesta após certo tempo de uso. Dependendo das circunstâncias, o consumidor ainda pode exigir o reparo sem custos, a substituição do produto ou até a devolução do valor pago.

O que é considerado vício oculto

O vício oculto é um defeito que não poderia ser identificado pelo consumidor no momento da aquisição, mesmo com uma análise cuidadosa.

É diferente de um dano provocado por mau uso, desgaste natural ou acidentes. Nesses casos, a responsabilidade do fabricante normalmente não existe.

O artigo 26, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, nos vícios ocultos, o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente, e não da data da compra. (Lei nº 8.078/1990)

Garantia contratual e direito do consumidor não são a mesma coisa

Muitas pessoas confundem a garantia contratual, oferecida pelo fabricante por um período determinado, com os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Mesmo após o término da garantia contratual, a fabricante ainda pode responder pelo defeito quando ficar demonstrado que o problema decorre de um vício oculto de fabricação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que a garantia contratual não elimina a responsabilidade prevista no CDC para defeitos ocultos que surgem dentro da vida útil razoavelmente esperada do produto.

O que o consumidor pode exigir

Depois de comunicada a existência do defeito, o fornecedor tem, em regra, até 30 dias para solucionar o problema.

Se isso não ocorrer, o consumidor poderá escolher entre:

  • a substituição do produto por outro equivalente;
  • a restituição integral do valor pago, atualizado;
  • o abatimento proporcional do preço.

Essas possibilidades estão previstas no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

É preciso comprovar que o defeito é de fabricação

Nem todo problema apresentado após o fim da garantia caracteriza vício oculto.

Caso haja discussão, poderá ser necessário demonstrar que o defeito resulta de falha de fabricação e não do desgaste normal provocado pelo uso ou pela falta de manutenção.

Por isso, guardar nota fiscal, ordem de serviço, laudos técnicos e registros de atendimento pode facilitar a defesa dos direitos do consumidor.

Antes de recorrer ao Judiciário, também é possível buscar solução diretamente com o fabricante, registrar reclamação no Procon ou utilizar a plataforma Consumidor.gov.br.

Assim, o término da garantia não significa automaticamente o fim da responsabilidade da fabricante. Quando existe vício oculto devidamente comprovado, a legislação e a jurisprudência permitem que o consumidor continue protegido.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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