Advogado explica: se o proprietário sumir e você estiver há anos pagando aluguel, pode ficar com o imóvel?
Desaparecimento do locador, pagamentos acumulados e anos de permanência podem criar uma situação jurídica complexa sobre o imóvel

Durante mais de uma década, o inquilino paga aluguel, conserva a casa e assume despesas como IPTU. Até que o proprietário deixa de aparecer, não responde ou morre sem que os herdeiros procurem o imóvel.
A situação gera dúvidas quando o morador permanece no endereço por anos e passa a arcar sozinho com as obrigações. No entanto, tempo de ocupação, recibos e pagamentos precisam ser avaliados em conjunto.
Quando o dono deixa de aparecer
Segundo o advogado imobiliário José Carlos Machado, o primeiro cuidado é reunir contrato, comprovantes de aluguel, cobranças e documentos do imóvel.
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Caso o locador tenha falecido, a locação não desaparece. A Lei do Inquilinato determina que os direitos e as obrigações do contrato sejam transmitidos aos herdeiros.
Se ninguém for localizado para receber, simplesmente interromper os pagamentos pode gerar dívida. Uma alternativa prevista na legislação é a consignação em pagamento, que permite depositar os valores pela via adequada.
Anos de aluguel dão direito ao imóvel?
Em regra, não. Quem paga aluguel reconhece que ocupa um bem pertencente a outra pessoa e exerce uma posse decorrente do contrato, sem agir como proprietário.
O Código Civil exige, para a usucapião extraordinária, posse contínua, sem oposição e exercida “como sua” por 15 anos. O prazo pode cair para dez anos em situações específicas, mas morar no imóvel durante esse período não basta.
O Superior Tribunal de Justiça admite que uma posse iniciada por contrato possa mudar de natureza. Trata-se, porém, de hipótese excepcional, que exige prova clara de que a locação terminou e de quando o ocupante passou a agir publicamente como dono.
Se o aluguel continua sendo pago e aceito, isso reforça a existência da locação. Já o desaparecimento do proprietário, a ausência de cobranças e o pagamento do IPTU não transferem o imóvel automaticamente.
Além de perder uma ação de usucapião, o morador pode ser condenado a custas e honorários. Conforme o caso, também pode enfrentar pedido de despejo ou retomada apresentado pelo proprietário, espólio ou herdeiros.
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