Advogada explica: licença-maternidade não começa no parto, e muita mãe não sabe disso

Situações após o nascimento podem alterar a licença-maternidade e garantir proteção adicional à mãe e ao bebê durante a recuperação

Gustavo de Souza -
Advogada explica: licença-maternidade não começa no parto, e muita mãe não sabe disso
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

O nascimento de um filho normalmente marca o início de uma nova rotina para a família. Contudo, quando a mãe ou o bebê precisa permanecer no hospital, a legislação prevê uma proteção específica: a licença-maternidade.

Segundo a advogada trabalhista Henriette Brigagão, a trabalhadora pode começar a contar a licença após a última alta hospitalar quando a internação causada por complicações do parto ultrapassa duas semanas.

Isso significa que, se o bebê continuar internado depois que a mãe deixar o hospital, a referência será a alta da criança. O mesmo ocorre no sentido contrário: caso o recém-nascido saia primeiro, considera-se a alta materna.

Regra não vale para todos os partos

Em situações comuns, a licença-maternidade é de 120 dias e pode começar entre o 28º dia anterior ao parto e a data do nascimento, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A contagem após a alta é uma exceção destinada a evitar que internações prolongadas consumam o período de recuperação e convivência da família fora do hospital.

A medida foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e incorporada à legislação pela Lei nº 15.222, de 2025. A norma exige que a hospitalização tenha duração superior a duas semanas e ligação comprovada com o parto.

A trabalhadora deve descontar dos 120 dias o período de licença utilizado antes do nascimento.

Salário-maternidade ampliado

Durante a internação, a segurada não fica sem remuneração. A trabalhadora mantém o direito ao salário-maternidade enquanto ela ou o bebê estiver hospitalizado e continua recebendo o benefício pelo período garantido após a última alta, desde que permaneça afastada da atividade profissional.

Empregadas de empresas normalmente apresentam a documentação ao empregador. Já trabalhadoras domésticas, seguradas especiais, contribuintes individuais e algumas outras categorias devem solicitar o benefício diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A trabalhadora deve apresentar relatórios ou atestados médicos que comprovem a internação e sua relação com o parto.

Veja abaixo o que diz a advogada:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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