Funcionamento de academias durante a pandemia em Goiás é barrado no STF
Sindicatos que representam os locais e os profissionais de Educação Física vão recorrer
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu nesta quarta-feira (27) a liminar que permitia a reabertura das academias em Goiás durante a pandemia da Covid-19.
A ação atende pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que não concordou com a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que autorizou a abertura dos espaços.
O procurador-geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi, alegou não haver embasamento científico para justificar a medida.
Pela decisão do TJGO, as academias poderiam voltar a funcionar seguindo várias restrições, como a limitação de 30% da capacidade total e uso obrigatório de máscaras.
O Sindicato das Academias de Goiás (Sindac-GO) e Sindicatos dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (Sinpef-GO) afirmam que vão recorrer da decisão de Fux com uma medida de agravo.
Em Anápolis, por meio de decreto municipal anterior a este imbróglio jurídico, as academias já estavam liberadas a funcionar com medidas de precaução muito semelhantes as apresentadas pelas entidades.
A maior diferença fica por conta da Matriz de Risco adotada pelo município. Semanalmente, a situação da pandemia é analisada pela Prefeitura, a fim de determinar a gravidade da mesma (leve, moderada e crítica).
De acordo com esse sistema, enquanto a cidade mantiver o panorama de risco leve os locais poderão continuar abertos.
Por conta dessas decisões, a Vigilância Sanitária chegou a se reunir com representantes da área e elaborar uma minuta adequando o funcionamento das academias.
Ao Portal 6, a Prefeitura de Anápolis informou na terça-feira (26) que este documento encontra-se aguardando parecer da Procuradoria Geral do Município.