Justiça suspende edital para fabricação de placas do Mercosul em Goiás

Previsão de implementação das mudanças nos veículos está marcada para o mês de dezembro

Carlos Henrique Carlos Henrique -
Justiça suspende edital para fabricação de placas do Mercosul em Goiás
(Foto: Reprodução)

Decisão liminar do juiz  Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, suspendeu o pregão do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) de Goiás que previa a contratação de empresa para realizar a fabricação e também estampagem de placas de veículos de acordo com o padrão Mercosul.

O magistrado entendeu que as condições impostas pelo órgão, em edital de seleção, beneficiam apenas a multinacional Utsch.

Em 6 de março de 2018, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou as resoluções n° 729 e 733 as quais determinam que, a partir de 1° de dezembro de 2018, iniciará no País a fabricação e comercialização das placas de identificação veicular padrão Mercosul, cabendo aos departamentos estaduais de trânsito a implementação da mudança.

De acordo com a denúncia originada de uma ação ajuizada por Clemente João Spagnol, as exigências do pregão promovido pelo Detran-GO para a escolha das empresas privilegia a Utsch, porque ela é a única companhia no Brasil que possui o equipamento necessário para cumprir as funções de fabricação e estampagem de placas. O que impede, segundo as resoluções do Contran n° 729 e 733, o exercício da livre iniciativa e ampla concorrência, causando reserva de mercado

Segundo a peça processual, “as resoluções do Contran e a Legislação Federal não permitem que o fabricante de placas faça também a função de estampagem, pois a atividade é exclusiva dos Postos de Estampagem não podendo os Estados transformá-la em serviço público.”

Outra questão tratada na denúncia é que o edital do Detran-GO viola o direito assegurado do estampador poder adquirir placas de qualquer fabricante credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

“O Detran-GO transformou um serviço privado em serviço público, atividade desempenhada pelos fabricantes e estampadores de placas, não podendo ser licitado pela Administração Pública”, salientou a denúncia que ainda acrescenta que os editais confeccionados pelo Detran do Estado do Pará e no Distrito Federal foram suspensos pela Justiça em razão de apresentarem as mesmas questões.

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