Por demora em fila, Justiça goiana aplica multa milionária no Bradesco e BB
Valor, segundo magistrado, é compatível com os reflexos da conduta geradora de potencial à dignidade dos usuários pela prática abusiva
Decisão do juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, da 2ª Vara de Catalão, cidade a 260 km de Anápolis, condenou o Bradesco S/A e o Banco do Brasil pagar R$ 1 milhão cada um a título de dano moral coletivo devido a má prestação de serviço.
Contra as instituições bancárias foram propostas, pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), duas ações civis públicas com o propósito de obrigá-las a cumprir o dever de assegurar a qualidade do serviço oferecido aos usuários.
Conforme os autos dos dois processos, os bancos violaram as regras estabelecidas em uma Lei Municipal (2.624/2009) que estipula o tempo máximo de espera na fila pelos consumidores dos serviços bancários. Narra ainda que o Procon impôs sucessivas autuações aos bancos e diversas ações de indenização foram propostas por usuários na comarca e região.
As defesas do Bradesco e Banco do Brasil alegaram, porém, que cumprem as regras estabelecidas pela Lei considerando pontuais os atrasos nos atendimentos cujas consequências já formam minimizadas. Argumentaram ainda não haver dano moral coletivo, pois, o número de pessoas é incompatível e requereu o indeferimento.
O juiz Marcus Vinícius destacou que não pairam dúvidas sobre os vícios de qualidade nos serviços prestados pelo Bradesco, como atentam os autos de infração lavrados pelo Procon, concluindo que ficou comprovado o descumprimento da Lei Municipal em relação aos limites máximos razoáveis de tempo para que os atendimentos em agências bancárias fossem considerados adequados.
Para o magistrado, nos dois processos, o dano moral coletivo deve ser reparado pois há a violação dos direitos dos consumidores ao serviço público adequado e eficaz, somados ao desassossego social advindo dos inevitáveis constrangimentos e desconfortos inerentes à excessiva demora no atendimento aos consumidores – que chegam a ficar até duas horas em pé nas filas bancárias.
Marcus Vinícius considerou adequado o valor de R$1 milhão para cada banco, valor, segundo ele, compatível com o grau de culpa, com os reflexos da conduta geradora de potencial à dignidade dos usuários pela prática abusiva.
“Para a fixação do quantum há de se utilizar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com prudência e firmeza a fim de coibir recidivas, não podendo ser exacerbado a ponto de converter-se em fonte de enriquecimento ou ruína, nem ínfimo que o torne ineficaz”, ponderou.
O montante estipulado para cada banco será revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor em Catalão.