Taxa de PIX pode chegar a R$ 150 para empresas a cada operação; veja bancos mais em conta
Para Sindilojas, valor não deve ser repassado para clientes e defende que comerciantes podem negociar com bancos
Lançado em 2020, o Pix surgiu como uma forma de pagamento instantâneo sem cobranças para a transferência bancária.
Mas já no ano seguinte, os bancos começaram a taxar transferências feitas por pessoas jurídicas (PJ’s), podendo chegar a R$ 150, a depender do valor e modalidade, o que gera preocupação sobre a possibilidade desse valor ser repassado para os clientes.
Mas em conversa com o Portal 6, presidente do Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas-GO), Eduardo Gomes, diz que, apesar das taxações, a cobrança é ínfima para os negócios, devido à metodologia aplicada pelas instituições financeiras.
“Os bancos cobram entre 0,99% a 1,5% podendo chegar a um valor máximo de R$150, a depender do banco. Para chegar nesse custo, o valor teria que ser muito alto, o gasto é proporcionalmente irrisório”, explica.
Sendo assim, o consumidor não seria penalizado ao fazer compras, visto que esse tipo de custo é previsto no orçamento dos negócios.
O presidente do Sindilojas ainda apontou que o empresário possui a alternativa de dialogar com o banco para pagar menos pelas transações.
“Ele pode negociar um determinado pacote de PIX por mês, com custo reduzido. E dependendo da instituição, ela nem vai cobrar dele”, acrescentou.
Em tempo
Cada instituição financeira estabelece uma metodologia de taxações sobre PIX feitos por PJ’s e algumas estão ampliando a prática.
No Santander, por exemplo, a retirada de dinheiro por empresas via Pix Saque ou Pix Troco custa R$ 2,50 a cada operação.
Indo na mesma direção, o Banco do Brasil deve cobrar R$ 2,90 a cada saque, a partir do dia 09 de fevereiro.
Dentre os grandes bancos tradicionais, apenas a Caixa não estabelece tarifas para este público. Nubank, Inter e C6, instituições bancárias focadas no seguimento digital, também não fazem cobranças para empresas.
Contudo, a taxa de transferência cobrada pelo Mercado Pago indica que a isenção não é uma prática geral do ramo de serviços bancários digitais.