O que pode acontecer com motorista que parar em área de espera exclusiva para motos em Goiás?

Prevista em um anexo do CTB, demarcações são destinadas para motocicletas, motonetas e ciclomotores

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Área de espera para moto. (Foto: Dênio Simões/GDF/Divulgação)

Entre os principais desvios no comportamento dos motoristas goianos, incluindo falta de sinalização de setas e ultrapassagens perigosas, outra também entra na roda de discussão: as áreas de espera para motos antes do semáforo. Embora delimitada para uso de veículos desse tipo, alguns motoristas insistem em parar no local, levantando a discussão se isso pode ou não acarretar multa. 

Introduzidas ao Anexo I do Código de Trânsito Brasileiros (CTB), em 2021, pela Lei nº 14.071, as demarcações ficam na linha de retenção nas proximidades semafóricas e é exclusiva para motocicletas, motonetas e ciclomotores, ficando na frente da linha dos demais veículos. 

“Área de espera– área delimitada por 2 (duas) linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)”, diz o CTB. 

Apesar de prevista, a determinação é uma simples definição no anexo do CTB e não é definida como uma regra ou infração. Ou seja, os motoristas de carro que pararem no espaço não podem ser punidos. 

Mesmo não infringindo a Lei, a ocupação do espaço para área de espera destinada para motos deve ser respeitada, a fim de garantir a fluidez do trânsito, uma vez que as motos são pequenas e têm mais facilidade de passar entre os carros. 

Dessa forma, elas podem se agrupar em frente a um semáforo, garantindo que a fila de veículos na via seja menor. 

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