A Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A foi condenada a indenizar um comerciante após um corte indevido de energia no estabelecimento.
O autor relatou que funcionários da distribuidora foram ao local com a intenção de cortar a luz de um vizinho, mas, por erro, interromperam o fornecimento de energia da lanchonete. Esse corte inesperado impediu o funcionamento do estabelecimento por um dia inteiro.
A juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, atuante no Juizado Especial de Porangatu (GO), determinou que a empresa pague R$ 3 mil por danos morais e R$ 3.141 por danos materiais, uma vez que houve prejuízo com a perda de alimentos destinados à venda.
Segundo informações apuradas pelo Portal Rota Jurídica, o comércio, localizado na BR-153 em Porangatu, atua na venda de refeições, lanches e bebidas para motoristas e viajantes.
Conforme o advogado Thaffer Nasser Musa Mahmud, representante do proprietário do estabelecimento, no momento do corte, o dono da lanchonete abordou os trabalhadores da empresa, que informaram que a interrupção se devia a uma suposta falta de pagamento.
Entretanto, ao comprovar que todas as contas estavam quitadas, o comerciante foi informado de que o restabelecimento só seria possível mediante ordem da empresa, mesmo com a confirmação do pagamento em mãos.
Em defesa, a Equatorial Goiás argumentou que não houve danos ou prejuízos e não justificou adequadamente o corte de energia.
No entanto, a empresa apresentou um registro interno com o termo “irregularidade: falha”, corroborando a versão do autor de que o serviço foi interrompido por erro.
Na análise do caso, a juíza enfatizou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e um direito básico, indispensável à qualidade de vida.
Para justificar a indenização por danos morais, a juíza considerou que o corte ilegal causou constrangimento e angústia ao comerciante, afetando as atividades e resultando na perda dos produtos que seriam vendidos.
Já em relação ao dano material, a parte autora anexou provas em vídeo que mostraram os alimentos estragados, confirmando a extensão do prejuízo.