Dono de lanchonete receberá indenização após provar na Justiça erro de distribuidora de energia

Equatorial terá de pagar restituição para comerciante, que sofreu prejuízos grandes com mercadoria

Samuel Leão Samuel Leão -
Dono de lanchonete receberá indenização após provar na Justiça erro de distribuidora de energia
Concessionária é responsável pelo abastecimento de energia em Goiás. (Foto: Divulgação)

A Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A foi condenada a indenizar um comerciante após um corte indevido de energia no estabelecimento.

O autor relatou que funcionários da distribuidora foram ao local com a intenção de cortar a luz de um vizinho, mas, por erro, interromperam o fornecimento de energia da lanchonete. Esse corte inesperado impediu o funcionamento do estabelecimento por um dia inteiro.

A juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, atuante no Juizado Especial de Porangatu (GO), determinou que a empresa pague R$ 3 mil por danos morais e R$ 3.141 por danos materiais, uma vez que houve prejuízo com a perda de alimentos destinados à venda.

Segundo informações apuradas pelo Portal Rota Jurídica, o comércio, localizado na BR-153 em Porangatu, atua na venda de refeições, lanches e bebidas para motoristas e viajantes.

Conforme o advogado Thaffer Nasser Musa Mahmud, representante do proprietário do estabelecimento, no momento do corte, o dono da lanchonete abordou os trabalhadores da empresa, que informaram que a interrupção se devia a uma suposta falta de pagamento.

Entretanto, ao comprovar que todas as contas estavam quitadas, o comerciante foi informado de que o restabelecimento só seria possível mediante ordem da empresa, mesmo com a confirmação do pagamento em mãos.

Em defesa, a Equatorial Goiás argumentou que não houve danos ou prejuízos e não justificou adequadamente o corte de energia.

No entanto, a empresa apresentou um registro interno com o termo “irregularidade: falha”, corroborando a versão do autor de que o serviço foi interrompido por erro.

Na análise do caso, a juíza enfatizou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e um direito básico, indispensável à qualidade de vida.

Para justificar a indenização por danos morais, a juíza considerou que o corte ilegal causou constrangimento e angústia ao comerciante, afetando as atividades e resultando na perda dos produtos que seriam vendidos.

Já em relação ao dano material, a parte autora anexou provas em vídeo que mostraram os alimentos estragados, confirmando a extensão do prejuízo.

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