Com a decisão do STJ, imóveis comprados antes do casamento mas pagos durante a união deverão ser divididos entre os ex-cônjuges

Entendimento uniformiza jurisprudência e afeta diretamente partilhas em divórcios no Brasil

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
STJ decisão divisão de bens imóveis antes do casamento
(Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóveis adquiridos antes do casamento, mas que tiveram parcelas quitadas durante a união, deverão ser divididos entre os ex-cônjuges em caso de separação.

A decisão, tomada em setembro de 2025, tem repercussão nacional e estabelece um precedente que muda a forma como tribunais de todo o país julgam disputas patrimoniais em divórcios.

Com a decisão do STJ, imóveis comprados antes do casamento mas pagos durante a união deverão ser divididos entre os ex-cônjuges

O julgamento envolveu um caso em que um dos cônjuges havia comprado o imóvel antes do casamento, mas a maior parte do pagamento foi realizada durante a vida em comum.

A controvérsia girava em torno de saber se o bem seria considerado totalmente particular ou se deveria entrar na divisão patrimonial.

Com a decisão, o STJ firmou entendimento de que o patrimônio deve refletir a contribuição e o esforço comum do casal durante a união, independentemente da data de aquisição do bem.

Como fica a partilha

Na prática, isso significa que:

  • Se o imóvel foi comprado antes do casamento, mas pago com recursos do casal durante a união, ele deve ser incluído na divisão de bens.
  • O cálculo deve levar em conta a proporção quitada antes e depois da união. Assim, a parte paga durante o casamento entra na partilha, enquanto o valor quitado antes continua pertencendo ao comprador original.

Impacto nos divórcios

Especialistas em direito de família destacam que a decisão garante mais justiça e segurança jurídica em casos de separação.

Ela impede que um dos cônjuges seja prejudicado ao contribuir financeiramente para o patrimônio comum sem ver esse esforço reconhecido.

Além disso, o novo entendimento vai orientar milhares de processos semelhantes que tramitam atualmente no Judiciário brasileiro, evitando decisões divergentes em diferentes instâncias.

Reflexo na vida dos casais

A decisão também deve impactar casais que optam pelo regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil.

Nesse regime, todo o patrimônio adquirido após o casamento já é dividido, mas agora a regra passa a atingir também parte de bens adquiridos antes da união, desde que tenham sido pagos em conjunto durante a vida a dois.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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