Pai consegue na Justiça parar de pagar pensão para jovem de 27 anos que não trabalhava

Caso no Ceará reacende debate sobre até quando os pais devem sustentar os filhos

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Martelo batido no Tribunal de Justiça
Decisão no Tribunal do Ceára (Imagem: IA/ Freepik)

O pagamento de pensão alimentícia sempre gera debates no Brasil. De um lado, pais que se veem obrigados a manter filhos já adultos; de outro, jovens que alegam precisar do dinheiro para concluir os estudos e garantir a própria sobrevivência.

A Justiça, em meio a esse impasse, busca equilibrar direitos e deveres, mas tem reforçado um entendimento: a obrigação não pode se prolongar indefinidamente.

Foi o que ocorreu em um caso recente que chamou a atenção no Ceará. Um homem de 75 anos pediu à Justiça para encerrar o pagamento da pensão ao filho de 27 anos, que não trabalhava e dependia exclusivamente do valor para viver.

O idoso argumentou que já sustentava o rapaz havia mais de 25 anos de forma ininterrupta, enfrentava problemas de saúde e ainda precisava cuidar da nova família, incluindo uma filha universitária.

Contudo, o filho, por sua vez, afirmou que cursava Engenharia Elétrica e que utilizava a pensão para pagar faculdade, aluguel, transporte e alimentação.

Disse também que não tinha nenhuma outra fonte de renda além do valor pago pelo pai.

Decisão do Tribunal

Na primeira instância, o juiz acolheu os argumentos do pai e determinou o cancelamento da pensão.

Afinal, a decisão levou em conta que o filho já havia ultrapassado a idade de 24 anos, considerada pela Justiça como limite razoável para custeio de estudos universitários, e que não havia nenhuma incapacidade que o impedisse de ingressar no mercado de trabalho.

O jovem recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará, mas os desembargadores mantiveram a decisão. No voto, o relator destacou:

“A falta de emprego, ainda que involuntária, não acarreta a obrigação de sustento pelo genitor apelado por tempo superior ao razoável, sob pena de se configurar incentivo ao ócio.”

De acordo com especialistas em Direito de Família, a maioria dos tribunais costuma adotar como referência o limite de 24 anos para a pensão em casos de filhos que cursam ensino superior.

A partir daí, só situações excepcionais, como incapacidade física para o trabalho, justificam a manutenção do benefício.

Contudo, para a advogada consultada, quando existe bom relacionamento entre pai e filho, a melhor saída é buscar um acordo para encerrar a obrigação de forma amigável.

Caso contrário, cabe ao genitor entrar com ação de exoneração de alimentos e pedir o cancelamento definitivo na Justiça.

Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO. Colabora com Portal 6 desde 2023.

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