Imóveis abandonados em Goiânia poderão ser tomados pela Prefeitura e ganhar nova destinação

Para terem status de abandono confirmados, é antes necessária elaboração de um dossiê completo e um aviso de três anos ao proprietário

Davi Galvão Davi Galvão -
feriado em Goiânia - moradora Goiás
Vista aérea de Goiânia. (Foto: Secom)

A Prefeitura de Goiânia publicou, no início da semana, um decreto que redefine o tratamento dado a imóveis privados abandonados na cidade.

A norma, divulgada no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (24), regulamenta o procedimento de arrecadação de bens urbanos considerados vagos, com objetivo de reduzir áreas ociosas e dar nova função a imóveis sem utilização.

Para que a arrecadação seja feita, é antes necessário comprovar três condições: o imóvel deve estar abandonado, o proprietário não pode demonstrar interesse em mantê-lo e a unidade não pode estar ocupada por terceiros.

Todas as evidências devem estar devidamente compiladas em um relatório, com registros fotográficos, endereço, características do imóvel e demais informações necessárias para comprovar o status de abandono.

Após a declaração oficial, o proprietário terá até três anos para se manifestar. Caso não o faça e todo o procedimento seja cumprido, o imóvel será transferido para o patrimônio público.

Atualmente o município já mantém uma relação com mais de mil imóveis classificados como abandonados e com potencial de receber nova destinação no futuro.

Segundo a Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), existem 1.090 processos abertos envolvendo unidades nessas condições, sendo 750 residenciais, 198 comerciais e o restante distribuído entre áreas industriais, religiosas e outras categorias.

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Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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