STJ decide que DNA não é tudo e pai continua no registro mesmo com exame negativo quando houver vínculo afetivo

A recente determinação reforça que, em muitos casos, a paternidade é construída no dia a dia

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
STJ decide que DNA não é tudo e pai continua no registro mesmo com exame negativo quando houver vínculo afetivo
(Foto: Reprodução/ Freepik)

Quando o assunto é família, o papel do pai vai muito além da biologia.

E essa ideia aparece logo na primeira frase porque é exatamente o centro do debate que chamou a atenção do país.

Muitas pessoas acreditam que o resultado de um exame basta para encerrar uma história, mas a Justiça decidiu mostrar que, na prática, o afeto pode falar mais alto. Afinal, o que realmente define um vínculo? A convivência? O cuidado? O tempo dedicado?

Todas essas perguntas importam — e é justamente por isso que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem ganhando destaque.

A recente determinação reforça algo essencial: em muitos casos, a paternidade construída no dia a dia tem mais peso do que o DNA.

E isso afeta não apenas o pai, mas também a criança, que tem o direito de manter sua estabilidade emocional e familiar.

Se você já ouviu histórias parecidas ou tem curiosidade sobre o tema, vale entender o que mudou e por que isso é tão significativo.

O que o STJ decidiu?

O STJ reafirmou que um exame negativo não basta para retirar o nome do pai do registro civil quando existe uma paternidade socioafetiva estabelecida.

Ou seja, se houve reconhecimento voluntário e, ao longo do tempo, construção de laços verdadeiros — como presença, cuidado e convivência — o vínculo jurídico permanece. Assim, a Justiça deixa claro que o afeto pode consolidar um tipo de paternidade tão legítima quanto a biológica.

Para os ministros, o ponto central é proteger o interesse da criança e do adolescente.

Esse princípio está no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Portanto, se o vínculo já existe e traz segurança emocional, a lei preserva essa relação.

Qual é a base legal dessa decisão?

A decisão se apoia em diferentes fundamentos. Um deles é o artigo 1.593 do Código Civil, que estabelece que o parentesco pode se formar tanto por vínculo biológico quanto por vínculo socioafetivo.

Ou seja, a lei reconhece que família também se constrói na prática, e não apenas no material genético.

Além disso, a Súmula 83 do próprio STJ reforça que a paternidade socioafetiva, quando comprovada, impede a desconstituição do registro civil.

Isso significa que, mesmo diante de um exame de DNA negativo, o laço permanece se os elementos afetivos forem sólidos.

Por que essa decisão importa para tantas famílias?

Muitas famílias brasileiras vivem situações complexas, nas quais o pai presente é aquele que educa, ampara, protege e participa da rotina.

E, justamente nessas realidades, a paternidade socioafetiva faz toda a diferença.

A decisão do STJ mostra que a Justiça está atenta às dinâmicas modernas de família e busca preservar aquilo que realmente importa: a estabilidade emocional da criança.

Além disso, a determinação traz mais segurança jurídica para pais que assumem espontaneamente esse papel.

Ela reforça que afeto não é descartável e que vínculos construídos ao longo do tempo merecem respeito.

O que essa decisão representa para o futuro?

A tendência é que mais casos semelhantes tenham o mesmo entendimento.

Aos poucos, o conceito de família se torna mais amplo, mais humano e mais conectado à realidade das relações.

O pai que cria, que cuida e que se faz presente passa a ser reconhecido oficialmente, mesmo quando a biologia diz outra coisa.

Essa visão moderna ajuda a proteger crianças, fortalece vínculos e mostra que a lei acompanha as transformações da sociedade.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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