Justiça obriga Amazon Prime Video a remover anúncios e pagar indenização a cliente

Decisão considera prática abusiva a inclusão de propagandas em serviço contratado sem anúncios

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Justiça condena Amazon Prime Vídeo por propaganda
(Foto: Reprodução)

Uma decisão da Justiça brasileira determinou que a Amazon Prime Video retire anúncios da conta de um assinante e pague indenização por danos morais. O entendimento é de que a empresa alterou o serviço contratado de forma indevida, o que violou direitos básicos do consumidor.

O caso foi analisado pelo Juizado Especial do Consumidor da Bahia e envolve a inclusão de propagandas durante a exibição de filmes e séries, algo que não existia quando o cliente assinou a plataforma.

O que motivou a ação contra a Amazon

Inicialmente, o consumidor contratou o Prime Video em um período em que o serviço oferecia acesso ao catálogo sem interrupções publicitárias. No entanto, com o passar do tempo, a plataforma passou a exibir anúncios antes e durante os conteúdos.

Além disso, a Amazon criou uma cobrança extra para quem desejasse manter a experiência sem propagandas. Diante disso, o cliente recorreu à Justiça alegando quebra de contrato e prática abusiva.

Por que a Justiça considerou a prática irregular

Na decisão, a magistrada destacou que o fornecedor não pode alterar características essenciais do serviço sem a concordância do consumidor. Segundo o entendimento, a simples atualização dos termos de uso não é suficiente quando a mudança reduz a qualidade do serviço contratado.

Além disso, exigir pagamento adicional para remover anúncios foi considerado injusto. Afinal, o consumidor passou a pagar mais para continuar recebendo algo que já fazia parte do plano original.

O que a decisão determinou

Diante dos fatos, a Justiça determinou que a Amazon remova os anúncios da conta do cliente, sem cobrança adicional. Além disso, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, considerando a frustração e o prejuízo à experiência do consumidor.

Segundo a sentença, houve quebra de expectativa legítima, o que caracteriza dano indenizável.

A decisão vale para todos os assinantes?

Apesar da repercussão, a decisão não tem efeito coletivo. Ou seja, ela vale apenas para o consumidor que entrou com a ação. Ainda assim, especialistas avaliam que o entendimento pode servir como referência para casos semelhantes.

Portanto, outros assinantes que se sentirem prejudicados podem buscar o Judiciário, desde que comprovem as condições do contrato e a alteração do serviço.

Impacto para o mercado de streaming

A decisão reforça que plataformas digitais também estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. Mudanças em planos ativos precisam ser feitas com cautela, transparência e respeito aos contratos já firmados.

Assim, empresas que adotam modelos com anúncios e planos pagos para removê-los devem avaliar os riscos jurídicos antes de aplicar essas alterações.

Siga o Portal 6 no Google News fique por dentro de tudo!

Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias