É permitido estacionar em frente à casa do vizinho? Veja o que diz a lei

Para que as medidas sejam adotadas, o morador prejudicado deve acionar o órgão de trânsito responsável

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
É permitido estacionar em frente à casa do vizinho? Veja o que diz a lei
(Foto: Reprodução)

Encontrar uma vaga na rua nem sempre é tarefa fácil. Em meio à pressa ou à falta de espaço, parar o carro em frente à casa de outra pessoa costuma parecer inofensivo — mas, para muitos motoristas, a dúvida permanece: isso pode gerar multa ou algum tipo de punição?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não existe regra que proíba, de forma geral, estacionar em frente à residência de terceiros. A via pública não pertence ao morador, e o simples fato de o carro estar parado diante da fachada de uma casa não configura infração, desde que não haja obstrução de acesso.

O ponto central da legislação está na guia rebaixada, normalmente utilizada para entrada e saída de veículos em garagens. Quando um automóvel impede esse acesso, a situação muda completamente. Nesses casos, o CTB considera a conduta irregular, independentemente de quem seja o proprietário do imóvel.

Se o veículo estiver parado em frente à garagem do vizinho, bloqueando a passagem, a infração é classificada como média. A penalidade inclui multa de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, dependendo do grau de obstrução, remoção do veículo.

Para que as medidas sejam adotadas, o morador prejudicado deve acionar o órgão de trânsito responsável, como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Fora essa situação específica, a legislação não prevê qualquer tipo de exclusividade sobre o espaço público. Conflitos, quando surgem, acabam sendo resolvidos mais no campo do bom senso e do diálogo do que na esfera legal, já que não há respaldo jurídico para impedir o estacionamento regular na via.

Outro detalhe que costuma surpreender muitos motoristas é que nem mesmo o dono do imóvel está isento das regras.

O CTB não faz distinção de propriedade: estacionar em frente à própria garagem, bloqueando a guia rebaixada, também pode resultar em autuação. A norma busca garantir a fluidez do trânsito e evitar obstruções, independentemente de quem esteja ao volante.

Em resumo, estacionar em frente à casa do vizinho é permitido, desde que não atrapalhe entradas de veículos ou viole outras sinalizações. Já bloquear garagens — sejam alheias ou próprias — é infração e pode pesar no bolso e na pontuação da CNH.

Siga o Portal 6 no Google News fique por dentro de tudo!

Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias