Justiça altera guarda de três crianças e obriga mãe a pagar pensão em Goiânia
Sentença considerou laudos psicológicos e apontou maior estabilidade no ambiente familiar paterno

A Justiça de Goiás concedeu ao pai a guarda unilateral de três crianças e transferiu à mãe a obrigação de pagamento de alimentos, após análise de laudos psicológicos e estudos sociais. A decisão foi proferida pela 8ª Vara de Família de Goiânia.
Na sentença, assinada pelo juiz Társio Ricardo de Oliveira Freitas, o pai foi desobrigado do pagamento de pensão alimentícia.
Em contrapartida, a mãe passou a ter a obrigação de pagar alimentos no valor de 80% do salário-mínimo para cada filho, além de arcar com despesas relacionadas à saúde e à educação.
Diante de relatos de instabilidade no ambiente materno, o magistrado ampliou provisoriamente a convivência paterna e determinou a realização de estudos psicossociais e perícias psicológicas.
Foram produzidos dois laudos técnicos durante o processo, além de manifestações das partes e do Ministério Público de Goiás (MPGO), que defendeu a guarda compartilhada com lar de referência paterno.
No entendimento do juiz, no entanto, o caso apresentou caráter excepcional, já que os laudos apontaram maior estabilidade emocional e física no ambiente paterno, além da manifestação expressa das crianças pelo desejo de morar com o pai.
A convivência com a mãe foi mantida em finais de semana alternados, férias escolares e datas comemorativas.
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