De beijos forçados a toque em partes íntimas: Justiça de Goiás afasta gerente que assediava mulheres no trabalho

Decisão foi tomada após duas colaboradoras procurarem a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam)

Samuel Leão Samuel Leão -
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Prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. (Foto: Divulgação/TJGO)

A Justiça de Goiás determinou medidas severas contra o gerente de um estabelecimento comercial em Mineiros, no Sudoeste do estado, após denúncias graves de assédio sexual contra subordinadas.

O juiz Matheus Nobre Giuliasse impôs o afastamento imediato do suspeito de suas funções e o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

A decisão foi tomada após duas colaboradoras procurarem a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) para relatar episódios de importunação física e verbal cometidos pelo superior hierárquico dentro da loja.

Os relatos das vítimas, de 20 e 46 anos, detalham uma rotina de abusos onde o gerente se valia do cargo para constrangê-las.

A funcionária mais velha relatou que o homem tocava seus seios e pernas, além de proferir comentários obscenos de forma reiterada.

Em um dos episódios registrados, ele teria beijado o rosto da mulher à força enquanto ela etiquetava mercadorias.

Já a jovem de 20 anos descreveu um momento de pânico na cozinha do comércio, onde foi agarrada pelo pescoço e beijada contra a vontade, não reagindo na hora por receio de sofrer retaliações profissionais.

A situação escalou para ameaças diretas, conforme apontam as investigações da Polícia Civil (PC).

De acordo com o depoimento da vítima mais jovem, o agressor intensificou as abordagens nas últimas semanas e chegou a afirmar categoricamente que, “de um jeito ou de outro, ela iria ser dele”.

Julgamento

Para o magistrado, os elementos apresentados indicam uma atuação padronizada e contínua, marcada pelo uso da autoridade funcional para intimidar e constranger as trabalhadoras, o que justificou a urgência na intervenção judicial para proteger as vítimas.

Além do uso da tornozeleira pelo prazo inicial de 90 dias, o investigado está proibido de se aproximar das mulheres ou de seus familiares, devendo manter uma distância mínima de 300 metros.

A proibição se estende a qualquer tipo de contato por telefone, redes sociais ou mensagens eletrônicas.

Para garantir a segurança das envolvidas, o Poder Judiciário também disponibilizou botões de pânico, que permitem o acionamento imediato da polícia caso o gerente tente descumprir as restrições impostas.

O afastamento cautelar do trabalho, fixado em 30 dias, fundamentou-se na nova Lei nº 15.280/2025, que autoriza a suspensão de atividades quando há contato direto com pessoas em situação de vulnerabilidade.

O juiz destacou que a posição de gerente intensifica o risco, já que a relação hierárquica facilitava a perpetração dos crimes e a coação das vítimas.

Ele foi formalmente advertido de que qualquer violação das regras configurará crime e resultará na decretação imediata de prisão preventiva.

O caso agora segue em fase de instrução processual na 2ª Vara Criminal de Mineiros, enquanto as vítimas recebem amparo para lidar com os danos psicológicos causados pelo comportamento abusivo no ambiente profissional.

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Samuel Leão

Samuel Leão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, com passagens por veículos como Tribuna do Planalto e Diário do Estado. É mestrando em Territórios e Expressões Culturais no Cerrado pela Universidade Estadual de Goiás. Passou pela coluna Rápidas. Atualmente, é repórter especial do Portal 6.

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