Pastor processa igreja em Goiás, perde ação e pode responder por má-fé e “estelionato religioso”
Religioso entrou na Justiça cobrando vínculo de emprego, mas acabou denunciado ao Ministério Público e à Receita Federal
A Justiça do Trabalho de Palmeiras de Goiás proferiu uma sentença contundente ao julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício feito por um pastor contra uma entidade religiosa.
O autor da ação, que afirmava ter atuado por mais de duas décadas para a instituição, teve o pedido negado e ainda acabou condenado por litigância de má-fé, além de se tornar alvo de investigações criminais e fiscais.
O pastor sustentava no processo que suas atividades iam muito além do campo espiritual.
Segundo ele, a rotina envolvia tarefas administrativas, coordenação regional de outros ministros e o cumprimento rigoroso de metas financeiras.
Ele alegava que a relação possuía todos os requisitos da CLT: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, uma vez que recebia pagamentos periódicos.
Diante disso, exigia a assinatura da carteira de trabalho e o pagamento de todas as verbas retroativas.
Em defesa, a igreja argumentou que a relação era estritamente vocacional e voluntária, formalizada por um termo de adesão ao serviço religioso.
A instituição negou a existência de subordinação trabalhista ou o pagamento de salários, afirmando que os valores repassados eram apenas para a subsistência do ministro, prática conhecida no meio eclesiástico como “prebenda”.
Ao analisar o caso, o magistrado da Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás foi incisivo.
Ele destacou que a descrição feita pelo próprio pastor sobre o trabalho — focado predominantemente na arrecadação de valores e em técnicas para induzir fiéis a entregarem donativos — não configurava assistência espiritual, mas sim o uso da fé como instrumento de captação de recursos.
O juiz classificou a prática como “estelionato religioso” e afirmou que o Direito do Trabalho não pode legitimar condutas ilícitas.
Com base nos artigos do Código Civil que tratam da nulidade de negócios jurídicos com objeto ilícito, a sentença determinou que a relação é nula e incapaz de gerar obrigações trabalhistas.
“Não se trata de mera irregularidade contratual, mas de narrativa que aponta para utilização da fé como instrumento de manipulação econômica”, registrou a decisão.
O magistrado reforçou que, mesmo sem o vício da ilicitude, os requisitos da CLT não estariam presentes, pois a atuação era típica do ministério pastoral voluntário.
Como consequência, o pastor teve o benefício da justiça gratuita negado, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios e recebeu uma multa por litigância de má-fé.
Além disso, o juiz determinou o envio de ofícios ao Ministério Público Estadual e à Receita Federal para que apurem possíveis crimes de estelionato e sonegação fiscal, devido à expressiva movimentação de dinheiro citada no processo. A decisão ainda cabe recurso.
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