Quando o inventário é obrigatório? Advogada esclarece

Mesmo com testamento, o inventário garante transferir bens e regularizar imóveis, contas e patrimônio do falecido

Gustavo de Souza -
Quando o inventário é obrigatório? Advogada esclarece
(Foto: Divulgação/TST)

A morte de um pai ou de uma mãe costuma deixar, além do luto, uma dúvida prática: é obrigatório fazer inventário?

Sendo um procedimento legal que formaliza a partilha do patrimônio, ele permite a transferência oficial de imóveis, veículos, valores em conta e outros direitos aos herdeiros.

Na maioria dos casos, ele é, sim, imprescindível, especialmente quando existem bens registrados em nome da pessoa falecida.

O que diz a lei

O Código Civil estabelece, no artigo 1.784, que a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento — é o chamado princípio da saisine.

No entanto, essa transmissão é jurídica e abstrata. Para que o imóvel possa ser vendido, o carro transferido ou valores liberados, é necessário formalizar a partilha por meio do inventário.

Sem esse procedimento, os bens continuam registrados no nome do falecido.

Quando o inventário é obrigatório

O inventário será necessário quando:

  • O falecido deixou bens registrados em seu nome;
  • Não houve doação em vida com transferência formal da propriedade;
  • Existe patrimônio a ser dividido entre herdeiros.

Muitas pessoas acreditam que morar no imóvel ou administrar o bem já garante a posse definitiva. Porém, juridicamente, a propriedade só é regularizada após a conclusão do inventário e o respectivo registro.

Inventário judicial ou em cartório?

O Código de Processo Civil (art. 610) prevê duas modalidades:

1) Judicial

Será necessário quando houver herdeiros incapazes ou conflito entre os interessados.

2) Extrajudicial (em cartório)

Pode ser realizado por escritura pública quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo. A presença de advogado é obrigatória.

Desde decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a existência de testamento não impede automaticamente o inventário em cartório, desde que haja autorização judicial para o cumprimento do testamento e consenso entre os herdeiros.

Testamento substitui inventário?

Um artifício não substitui o outro.

O testamento organiza a vontade do falecido e pode evitar disputas, mas ele não substitui o inventário. Mesmo existindo testamento, é necessário abrir inventário para que a partilha seja formalizada e os bens sejam transferidos legalmente.

Prazo para abrir o inventário

O Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser instaurado em até 60 dias após o falecimento, com prazo de 12 meses para conclusão, podendo haver prorrogação judicial.

Além disso, o ITCMD (imposto sobre herança) é estadual e pode gerar multa em caso de atraso, conforme a legislação de cada estado.

Por que não vale deixar para depois?

A ausência de inventário pode gerar:

  • Impossibilidade de vender ou financiar imóvel;
  • Bloqueio de contas e aplicações;
  • Dificuldade para regularizar veículos;
  • Conflitos familiares prolongados.

Regularizar o patrimônio é uma medida de segurança jurídica e também de organização familiar.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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