Atenção, herdeiros: Justiça não vai aceitar mais inventários travados por briga sem fim
Brigas entre herdeiros podem travar inventários por anos, mas Justiça tem adotado medidas para evitar atrasos e garantir a divisão da herança

Inventários que se arrastam por anos por causa de conflitos familiares não são incomuns no Brasil. No entanto, a legislação e a própria atuação do Judiciário têm buscado evitar que disputas entre herdeiros travem indefinidamente a divisão do patrimônio.
O objetivo é garantir que o espólio — conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida — seja preservado e que a partilha ocorra dentro de parâmetros razoáveis de tempo, evitando prejuízos e insegurança jurídica.
Prazos existem, mas nem sempre são cumpridos
O Código de Processo Civil (CPC) determina que o inventário deve ser aberto em até dois meses após a morte e, como regra geral, concluído em até 12 meses. O prazo pode ser prorrogado pelo juiz, dependendo da complexidade do caso.
Embora esses limites não signifiquem que todos os inventários serão finalizados em um ano, eles funcionam como referência para evitar atrasos excessivos no andamento do processo.
Quando o juiz pode intervir
Se o inventário fica parado por falta de andamento ou por disputas entre os herdeiros, o juiz pode tomar medidas para garantir a continuidade do processo.
Uma das principais é a remoção do inventariante, pessoa responsável por administrar os bens do espólio e conduzir o inventário. O artigo 622 do CPC prevê a substituição quando o responsável deixa de cumprir prazos, levanta dúvidas consideradas infundadas, pratica atos protelatórios ou não presta contas da administração.
Também pode haver remoção se houver deterioração ou dilapidação de bens por culpa do inventariante, ou ainda quando há ocultação de patrimônio pertencente ao espólio.
Conflitos podem levar à troca de inventariante
Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também admitem a substituição do inventariante em situações excepcionais, como conflitos intensos entre herdeiros combinados com problemas na administração do espólio.
Nesses casos, o juiz pode indicar um inventariante dativo, um terceiro sem ligação direta com a família, para garantir neutralidade e dar andamento ao processo.
Inventário em cartório ganhou novas possibilidades
Outra alternativa que pode reduzir conflitos é o inventário extrajudicial, realizado em cartório. A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou as hipóteses desse procedimento.
Agora, em determinadas condições, o inventário pode ser feito em cartório até mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz, desde que haja consenso entre os envolvidos e manifestação favorável do Ministério Público.
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