Famoso Atacadão de Goiânia pagará R$ 8 mil de indenização a ex-funcionário que desenvolveu ansiedade no trabalho

Trabalhador sustentou que tinha como uma das funções a obrigação de abordar clientes suspeitos de furto, além de ter lidado com uma morte em expediente

Davi Galvão Davi Galvão -
Costa Atacadão terá de indenizar ex-funcionário. (Foto: Reprodução)
Costa Atacadão terá de indenizar ex-funcionário. (Foto: Reprodução)

O Costa Atacadão foi condenado a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a um ex-colaborador que desenvolveu transtorno de ansiedade generalizada. Ele dizia ter a função de ter que abordar clientes suspeitos de furtar produtos, expondo-o a situações de hostilidade e risco durante o expediente no setor de prevenção de perdas da unidade em Goiânia.

A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).

A decisão reforma a sentença que anteriormente havia negado o pedido por considerar que não havia nexo causal entre a doença e o trabalho.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Daniel Viana Júnior, reconheceu o esgotamento mental do profissional diante das exigências impostas pela empresa.

Exposição ao risco e falta de suporte

O processo detalha que o funcionário precisava abordar suspeitos de furto no interior do atacadão, atividade que frequentemente resultava em conflitos.

Segundo o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), adotado pelo relator, tais abordagens sequer faziam parte das atribuições contratuais do trabalhador.

A defesa, conduzida pelo advogado Moreno Sérgio Lima, sustentou a ocorrência de assédio moral organizacional. Entre os episódios traumáticos relatados, destaca-se uma tentativa de socorro a um cliente que morreu dentro do estabelecimento.

De acordo com a ação, o supermercado não ofereceu suporte emocional após o evento e, posteriormente, restringiu as funções do empregado, agravando seu quadro psicológico.

Laudo pericial confirma nexo causal

Embora o Costa Atacadão tenha afirmado que as provas periciais eram insuficientes para responsabilizar a empresa, o laudo médico apresentado no processo confirmou o transtorno de ansiedade.

A perícia estabeleceu um nexo de concausalidade moderado, apontando que o ambiente de tensão diária e a exposição a eventos críticos foram fatores determinantes para o adoecimento.

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Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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