Moradores de Anápolis poderão destinar parte do Imposto de Renda para crianças, adolescentes ou idosos; saiba como

Prefeitura aderiu à campanha nacional que incentiva a doação de porcentagem da taxa a projetos sociais, sem qualquer custo adicional

Natália Sezil -
Vista aérea da cidade de Anápolis. imposto
Vista aérea da cidade de Anápolis. (Foto: Paulo de Tarso)

Moradores de Anápolis poderão destinar parte do Imposto de Renda a fundos que investem em crianças, adolescentes e idosos da própria cidade. Isso porque a Prefeitura aderiu, nesta segunda-feira (09), a uma campanha nacional.

A mobilização incentiva a destinação de até 6% do imposto, durante a declaração, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. A ideia é fortalecer projetos sociais desenvolvidos dentro do município.

Cabe ressaltar que a destinação não gera qualquer custo adicional ao contribuinte. Não se trata de uma doação adicional, mas de parte da taxa que já seria paga à União.

O valor destinado será abatido do imposto devido ou incorporado à restituição. Para o prefeito Márcio Corrêa (PL), esta é uma maneira de aumentar os investimentos feitos na cidade.

“Essa é uma forma estratégica para retermos os recursos na cidade. O poder público precisa de pessoas, mas também desse recurso para trabalharmos por essa população”, destacou.

Como fazer isso?

Para participar, o contribuinte precisa optar pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda e acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”. O próprio sistema da Receita Federal informa o valor máximo disponível para destinação.

Em seguida, é possível escolher o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou o Fundo Municipal do Idoso de Anápolis, indicar o valor desejado dentro do limite permitido e emitir o documento de pagamento gerado pelo programa.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto, sendo 3% para cada um dos fundos disponíveis. Já as empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% das taxas.

Empresas enquadradas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido não podem utilizar esse mecanismo para abatimento no Imposto de Renda.

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Natália Sezil

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás, é estagiária do Portal 6 e atua na cobertura do cotidiano. Apaixonada por boas histórias, gosta de ouvir as pessoas, entender contextos e transformar relatos em narrativas que informam e conectam o público.

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