Estacionar na frente da própria garagem pode dar multa? Veja o que diz a lei
Código de Trânsito Brasileiro prevê infração mesmo quando o veículo pertence ao dono do imóvel

Muitos motoristas acreditam que podem estacionar na frente da própria garagem sem qualquer problema. No entanto, estacionar na frente da própria garagem pode dar multa, conforme o que diz a lei de trânsito brasileira.
A regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e vale independentemente de quem seja o proprietário do imóvel.
O que diz a lei
O artigo 181, inciso IX, do CTB proíbe estacionar em frente a guias rebaixadas destinadas à entrada ou saída de veículos.
Ou seja, a legislação não faz distinção sobre quem é o dono da garagem.
Assim, mesmo que o veículo pertença ao proprietário da casa, a infração pode ser aplicada.
Multa e penalidades
Quando ocorre a infração, o motorista pode sofrer:
- multa de natureza média
- 4 pontos na CNH
- possibilidade de remoção do veículo
Portanto, a regra é clara e pode gerar prejuízo financeiro.
Por que a regra existe
A legislação busca garantir a organização do trânsito e evitar obstruções.
Além disso, a norma impede que veículos fiquem estacionados em locais que podem comprometer a circulação, inclusive em situações de emergência.
Por isso, a regra se aplica de forma geral.
Situações em que pode haver tolerância
Na prática, alguns agentes podem agir com bom senso quando identificam que o veículo pertence ao morador.
No entanto, essa tolerância não está prevista na lei.
Assim, o motorista não deve contar com essa possibilidade.
Como evitar problemas
Para evitar multa, o ideal é:
- estacionar o veículo dentro da garagem
- utilizar vagas permitidas na via
- respeitar a sinalização local
Dessa forma, o condutor evita autuações e mantém a regularidade.
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