Após entrar na Justiça, trabalhador que ficou 3 anos sem tirar férias consegue vitória

Trabalhador que ficou três anos sem férias vence ação, e empresa é condenada a pagar valores em dobro e indenização por danos morais

Gabriel Dias Gabriel Dias -
CLT
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Ficar anos sem tirar férias não é apenas uma falha administrativa — pode resultar em condenação judicial e custos adicionais para a empresa.

Em Belo Horizonte (MG), um trabalhador acionou a Justiça após permanecer cerca de três anos consecutivos sem usufruir do período de descanso previsto em lei.

O caso chamou atenção por envolver o descumprimento de uma das garantias básicas da relação trabalhista.

A empresa alegou que não concedeu as férias devido à alta demanda e à falta de substituto para a função. No entanto, esse tipo de justificativa não é aceita pela legislação trabalhista.

O que diz a lei

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado passa a ter direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho — período chamado de aquisitivo.

Depois disso, a empresa tem mais 12 meses para conceder esse descanso, no chamado período concessivo. Caso o prazo não seja respeitado, a legislação determina penalidades.

Consequência do descumprimento

No caso analisado, como o trabalhador ficou cerca de três anos sem férias, a Justiça entendeu que houve violação do prazo legal.

Por isso, a empresa foi condenada a pagar as férias em dobro, conforme previsto no artigo 137 da CLT. Além disso, também foi fixada indenização por danos morais, diante das circunstâncias do caso.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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