Dívida de quem morreu passa para a família? Veja o que diz a lei e quando herdeiros não precisam pagar
Lei e decisões do STJ explicam quando a cobrança fica no espólio e por que herdeiros não assumem a dívida automaticamente

Quando alguém morre deixando contas em aberto, a dúvida aparece quase de imediato: a dívida passa para a família? Dúvida comum entre brasileiros, essa questão instala mais um desconforto para quem já está sofrendo com o luto.
Pela lei brasileira, a regra é que a cobrança recaia primeiro sobre o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e não diretamente sobre filhos, viúvo, viúva ou outros parentes.
É justamente aí que mora a confusão. No senso comum, muita gente diz que “a família herda a dívida”, mas, juridicamente, o que existe é a responsabilidade da herança. Em outras palavras, quem responde pelos débitos é o espólio, conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, dentro do inventário.
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O que diz a lei
O Código Civil estabelece dois pontos centrais sobre o tema. O artigo 1.792 determina que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Já o artigo 1.997 prevê que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido.
Isso significa que imóveis, veículos, saldo em conta e outros bens deixados podem ser usados para quitar débitos pendentes. Se a dívida superar o valor total da herança, os credores não podem, em regra, cobrar essa diferença do patrimônio pessoal dos herdeiros.
Quando herdeiros não precisam pagar
Antes da partilha, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os herdeiros não devem ser cobrados diretamente. Em 2024, a Terceira Turma reforçou esse entendimento ao afastar a cobrança direta de dívida condominial antes da conclusão da partilha.
Depois da divisão dos bens, a situação muda apenas em parte. O STJ entende que cada herdeiro pode responder na proporção do que recebeu, sempre dentro do limite da herança. A dívida não vira automaticamente uma conta pessoal da família.
Por isso, diante de uma cobrança após a morte de um parente, o mais importante é verificar se há inventário, quais bens compõem o espólio e se a cobrança respeita os limites legais.
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