Advogado explica: quem lava banheiro e precisa retirar lixo pode ter direito a receber mais de R$ 15 mil em indenização

Especialista explica quando a limpeza de banheiros e coleta de lixo geram insalubridade máxima e podem resultar em condenações na Justiça

Gustavo de Souza -
Advogado explica: quem lava banheiro e precisa retirar lixo pode ter direito a receber mais de R$ 15 mil em indenização
(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Nem toda rotina pesada aparece no salário, mas, em alguns casos, pode acabar reconhecida na Justiça.

Trabalhadores que limpam banheiros e retiram lixo, especialmente em locais com grande circulação de pessoas, podem ter direito a valores altos após o reconhecimento da insalubridade.

O tema tem ganhado destaque por causa de decisões que condenam empresas ao pagamento de diferenças salariais acumuladas.

Em algumas situações, os valores ultrapassam R$ 15 mil, resultado da soma do adicional não pago ao longo do tempo com reflexos em outras verbas trabalhistas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o pagamento de adicional de insalubridade para atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde.

Conforme o caso, o percentual pode chegar a 40%, quando o risco é classificado em grau máximo.

Na limpeza de banheiros, a situação muda quando o serviço envolve sanitários de uso coletivo e grande circulação, como em escolas, hospitais, comércios e repartições públicas.

Nesses ambientes, o contato frequente com resíduos e agentes biológicos pode caracterizar a insalubridade máxima, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A jurisprudência do tribunal estabelece que a higienização de sanitários públicos ou de grande circulação, junto à coleta de lixo, pode ser equiparada a atividades com exposição a agentes biológicos.

Já a limpeza de banheiros em residências ou escritórios com circulação restrita, por outro lado, não costuma receber o mesmo enquadramento. Por isso, cada caso exige análise individual, normalmente feita por perícia técnica.

Quando o adicional não é pago corretamente, o trabalhador pode recorrer à Justiça. A condenação pode incluir o adicional devido e reflexos em férias, 13º salário, FGTS e outras verbas, o que ajuda a explicar valores acima de R$ 15 mil.

As orientações foram divulgadas pelo advogado Renan Sobreira, que publica conteúdos informativos sobre Direito Trabalhista e áreas afins no Instagram @advogadotrabalhistaadv.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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