Goiana consegue autorização para mudar nome
Raimunda se considera uma mulher jovem, bonita e vaidosa. Contudo, em sua opinião, seu nome se sobrepunha às suas características: ela alega ter sofrido, desde a infância, inúmeros constrangimentos, decorrentes de piadas sobre a sua alcunha, principalmente quando se apresentava. As situações desagradáveis a perseguiram até a vida adulta, motivo pelo qual ajuizou ação para retificação de seu registro, deferida, por unanimidade, pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
“O nome Raimunda não é incomum em nosso país, mas é de conhecimento de todos a existência de diversas chacotas com o aludido nome. O judiciário deve colocar o cidadão em primeiro lugar, principalmente, quando a decisão poderá afetar a dignidade da pessoa humana”, elucidou o magistrado autor do voto, em relação ao princípio constitucional presente no artigo 1º, inciso 3.
Ainda segundo a relatoria, apesar de a legislação prever a imutabilidade do nome, admitindo modificações em casos excepcionais, “a evolução do pensamento jurídico foi se relativizando”.
Nesse sentido, o colegiado reformou sentença de primeiro grau, proferida na comarca de Alexânia, que havia negado o pedido de Raimunda. Segundo o veredicto singular, não haveria legislação aplicável ao caso – que prevê alteração em caso de equívoco gráfico e constrangimento – e a autora não teria conseguido demonstrar os embaraços alegados.
Conforme Itamar de Lima frisou, a questão é de trato subjetivo. “Como saber se um determinado prenome expõe uma pessoa ao ridículo? Não se pode, portanto, ser julgada de forma pragmática; deve-se se observar a peculiaridade do caso concreto”, ponderou.
Ao analisar os depoimentos das testemunhas e da própria autora da ação, Itamar de Lima, observou que Raimunda passou por humilhações e situações desconfortáveis, que justificariam o deferimento da ação. A autora teria, inclusive, passado por avaliação psicológica para comprovar a necessidade do pleito. “A substituição pretendida pela apelante coaduna com o intuito buscado pelo legislador quando da criação da norma permissiva de alteração do nome da pessoa, que objetiva, certamente, a facilitação da vida daquele que se vê em um verdadeiro conflito de identidade”.
Para explanar seu entendimento, o magistrado expôs jurisprudência em casos parecidos, como por exemplo, um cidadão de São Paulo que alterou seu nome de Kumio Tanaka para Jorge Tanaka e outra mulher chamada Raimunda, moradora do Rio Grande do Sul, que conseguiu mudar para, apenas, Rai.
Com informações do TJGO