TJGO dá a primeira vitória ao Governo Estadual e determina desocupação de escolas

Da Redação Da Redação -
TJGO dá a primeira vitória ao Governo Estadual e determina desocupação de escolas

O embate entre manifestantes contrários às OS’s na Educação Estadual e o Governo de Goiás tem o primeiro revés favorável ao pode executivo estadual. Na manhã desta quinta-feira (14), o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa deferiu pedido de liminar, ajuizado pelo Palácio Pedro Ludovico, para reintegração de posse das escolas públicas estaduais, reformando decisão de primeiro grau.

Os manifestantes têm até dez dias para cumprir a decisão, sob pena de requisição de força policial e incidência de multa diária no valor de R$ 50 mil, a ser revertida ao fundo estadual da educação.

Segundo o Jornal Opção, de Goiânia, a decisão vale apenas para os colégios da capital Lyceu, Professor Robinho e José Carlos de Almeida. Mas a sentença do magistrado abre precedente para nortear as outras ações que estão em tramitação no TJGO.  Até o momento os ocupantes dessas escolas ainda não se manifestaram publicamente.

No recurso, o Estado alegou que as ocupações impedem a conclusão do período letivo de 2015, uma vez que não foi possível realizar aulas de recuperação e o conselho final de classe. Além disso, a parte autora argumentou sobre a impossibilidade de renovação ou confirmação de matrículas e de promover a emissão de diplomas e documentos dos alunos.

“As ocupações de prédios das unidades da rede estadual de ensino, na forma empreendida, não podem ser consideradas meros atos de desobediência civil, uma vez que obstam o exercício de um serviço essencial prestado de forma obrigatória pelo Estado, por injunção constitucional, que é o da educação”, considerou o magistrado.

Em primeiro grau, o juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, havia analisado o direito de manifestação conferido pelo regime democrático brasileiro. Contudo, o Governo recorreu e o desembargador ponderou que o ato praticado pelos ocupantes, numa primeira análise, configura esbulho possessório.

“O direito de reunião e manifestação do pensamento contrário à novel política de gestão educacional, fora exercido de modo desproporcional, obstando a efetivação do próprio direito à educação defendido – de elevada densidade normativa –, seja para os manifestantes, seja para o restante da sociedade, constituindo abuso de direito vedado pelo ordenamento jurídico”.

Desde o dia 9 de dezembro, colégios da rede pública estadual começaram a ser ocupados por estudantes, professores e pessoas contrárias à gestão por organizações sociais, proposta pelo Executivo. No entendimento de Gonçalves da Costa, o projeto foi “previamente debatido com a sociedade, recebendo ampla gama de manifestações”.

Com informações do TJGO

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