Justiça manda Estado de Goiás indenizar homem que teve casa incendiada
Vítima alegou que Corpo de Bombeiros não conseguiu conter o fogo
O Estado de Goiás foi condenado a pagar indenização para Giancarlos de Paula Bordonalli depois que a casa dele foi incendiada e o Corpo de Bombeiros não conseguiu conter as chamas.
A decisão foi tomada pelo juiz Leonardo Nacif Bezerra, da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registro Público da comarca de Uruaçu, a 243 km de Anápolis.
Conforme Giancarlos, o incidente ocorreu no dia 12 de maio de 2014, quando um cômodo da casa começou a pegar fogo, próximo de onde estava a mulher e o filho de três anos. O homem afirma que acionou o Samu e o Corpo de Bombeiros.
“No momento em que o Corpo de Bombeiros realizava o trabalho de armação de linhas de ataque, ocorreu um problema no caminhão e a bomba d’água do ABS-05 não acionou e, consequentemente, não ocorreu o combate ao fogo”, relatou.
O Estado de Goiás alegou não ter nenhuma culpa. No entanto, o magistrado entendeu que, apesar de o incêndio ter sido iniciado por conduta da vítima, “a falha na prestação dos serviços do Corpo de Bombeiros (não funcionamento da bomba), fato incontroverso nos autos, foi a causa determinante para que o fogo se alastrasse, ocasionando a destruição do resto da residência”.
O valor determinado pelos danos materiais foi de R$ 54,402,56, enquanto a indenização por danos morais ficou em R$ 15 mil.
Com informações do TJ-GO