Advogado que passou a perna em deficiente é condenado a pagar R$319 mil

Ex-vice presidente da OAB-GO, ele também teve seus bens congelados e vai pagar serviço comunitário

Carlos Henrique Carlos Henrique -
Advogado que passou a perna em deficiente é condenado a pagar R$319 mil

O advogado e ex-vice presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Goiás, Antônio Carlos Monteiro da Silva, foi condenado a pagar uma indenização de R$319 mil, por danos morais, após se apropriar do dinheiro do deficiente físico Osires Vaz da Silva.

A decisão é da juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges, da 2ª Vara Criminal da comarca de Rio Verde.

Conforme os autos, a vítima foi até o escritório de advocacia onde Antônio trabalhava, em 2009, para entrar com uma ação contra uma empresa de seguros, devido ao fato de ter perdido parte de um membro inferior em um acidente de trânsito.

Amigavelmente, a empresa se comprometeu a pagar para Osiris uma importância de R$105 mil, da qual R$92 mil seria entregue para ele e os R$13 mil restantes ao advogado.

Quando o valor foi pago, no entanto, Antônio não informou à vítima que havia recebido a indenização. Depois que Osiris tomou conhecimento que o dinheiro já estava com o advogado, começou a exigir que ele entregasse o que lhe pertencia.

Apenas em 2015 é que Antônio entregou para o deficiente um cheque de R$50 mil e se comprometeu a pagar o restante em quatro prestações de R$15 mil.

Devido a necessidade de um tratamento médico urgente, Osiris procurou novamente o advogado para pedir dinheiro e recebeu R$6 mil.

Posteriormente, o acusado acabou não pagando as parcelas prometidas e ficou com R$36 mil que devia ter sido entregue ao deficiente.

Para a magistrada, a declaração da vítima e os documentos anexados no processo são suficientes para comprovar a atitude ilícita do advogado, que também foi condenado a três anos de reclusão – revertidos em prestação de serviço comunitário.

“O réu tinha ciência dos termos do acordo entabulado no processo em que defendeu os interesses da vítima e de suas obrigações como advogado, mas, mesmo assim, comportou-se como se fosse proprietário, aproveitando-se dos poderes conferidos pelo mandato que lhe foi outorgado, sem se importar com as dificuldades econômicas que atravessava o ofendido, amputado e impossibilitado de retornar ao trabalho para prover ao sustento de sua família”, afirmou.

Para garantir a efetividade da ação, a juíza também determinou o bloqueio dos bens do advogado até que a dívida seja paga.

Veja a decisão na íntegra.

 

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade