Costureira de Anápolis consegue vencer a Hering na Justiça pela segunda vez
Detalhe percebido em uma das provas analisadas por magistrado fez com que os colegas dele votassem de maneira unânime
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a sentença de primeiro grau que responsabilizou uma subsidiária da Hering por obrigações trabalhistas ignoradas por uma empresa terceirizada.
Por mais de quatro anos, a vítima que entrou na Justiça atuou como costureira na facção AM da Veiga.
Em 1ª instância, a 4ª Vara do Trabalho de Anápolis indicou que “havia fortes indícios” de que a empresa só existia por conta da relação comercial com a marca.
Inconformada, a Hering recorreu em segunda instância alegando que a relação comercial que a companhia mantém com empresas terceirizadas “não revelam qualquer gestão, ingerência ou fraude” nas mesmas.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Mário Bottazzo, destacou que a prova documental apresentada pela própria facção revelou que a marca intervinha nos processos de decisão e contratação da AM da Veiga.
Devido a esse detalhe, o magistrado não acolheu o recurso da Hering e o voto dele foi acompanhado de maneira unânime pelos demais integrantes da turma.
Caso queira, a companhia ainda pode levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Portal 6 não conseguiu contatar a vítima para comentar o episódio.