Estado terá que pagar caro após preso sofrer descarga elétrica e morrer em Anápolis

Esposa e filhos da vítima alegaram que não foi cumprido o papel de zelar pela integridade do detento

Carlos Henrique Carlos Henrique -
Presídio Estadual de Anápolis, inaugurado em 2018. (Foto: Divulgação/ Governo de Goiás).

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, a família de um detento que morreu após sofrer uma descarga elétrica no Presídio Estadual de Anápolis. A sentença é da juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti.

Consta nos autos que no dia 17 de outubro de 2017, Júlio César Pereira de Siqueira estava fazendo serviços de manutenção elétrica na unidade quando o incidente aconteceu.

A esposa e os três filhos decidiram buscar a Justiça, alegando que o Estado não cumpriu o papel de zelar pela integridade do preso. Este, por sua vez, afirmou não existir provas de omissão e que o óbito teria ocorrido puramente por culpa de Júlio.

Para a magistrada, ficou comprovada que a morte do detento ocorreu por falta das proteções adequadas, sendo então uma responsabilidade do ente público.

O valor total da indenização deverá ser dividido igualmente entre os membros da família. Todos ainda receberam uma pensão correspondente a 2/3 do salário mínimo.

Para os filhos, a quantia será paga até que completem 25 anos. Já à esposa, até a data em que o falecido completaria 75 anos.

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