Goiana consegue vitória na Justiça após sofrer golpe do Pix e ficar com imenso prejuízo
Além de ter quantia restituída, vítima também deverá ser indenizada
O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, decidiu condenar o Banco Itaú a indenizar uma mulher que foi vítima de um golpe pelo Pix.
Consta nos autos que uma pessoa, se passando por funcionária do banco, entrou em contato com ela e realizou vários transferências. Ao todo, o prejuízo foi de R$ 20.421,39.
A mulher alega ter feito boletim de ocorrência e tentado resolver o problema administrativamente, mas como o banco recusou, ajuizou a ação para solicitar o ressarcimento da quantia.
O Banco chegou a argumentar que a culpa é exclusivamente do autor do golpe e que não houve uma falha na prestação dos serviços. No entanto, o magistrado defendeu que é responsabilidade da instituição financeira manter a segurança e o sigilo dos dados dos clientes.
“A falha de segurança é, portanto, um defeito do serviço bancário, de responsabilidade de seu fornecedor, motivo pelo qual as fraudes e delitos não configuram, em regra, culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor, aptas a afastar sua responsabilidade objetiva”, frisou.
Além da restituição de R$ 20.372, o juiz também determinou que a vítima receba mais R$ 5 mil por danos morais.
*Com informações do TJGO