“Quero simplesmente ser o pai dele”, diz cartorário de Anápolis que nunca pegou filho bebê no colo

Drama de Marcus Hirako, que começou com telefonema da ex-namorada informando a gravidez, ficou ainda mais forte após a criança nascer no contexto da pandemia

Caio Henrique Caio Henrique -
Marcus não vê o filho desde o nascimento e caso já foi parar na Justiça. (Foto: Arquivo Pessoal)“Quero simplesmente ser o pai dele”, diz cartorário de Anápolis que nunca pegou filho bebê no colo
Marcus não vê o filho desde o nascimento e caso já foi parar na Justiça. (Foto: Arquivo Pessoal)

As redes sociais de Anápolis foram tomadas por publicações de indignação e cobrança nas últimas horas por conta de um drama surreal.

Marcus Hirako, de 41 anos, é pai de um bebê de 1 ano e seis meses – que ele só vê por fotos e nunca pôde sequer colocar no colo.

Quem olha o perfil do Instagram do cartorário tem a oportunidade de ler vários postagens com declarações de amor ao filho.

No final da tarde desta sexta-feira (19), ele atendeu a reportagem e conversou com exclusividade com o Portal 6.

Nos trechos a seguir, Marcus conta os detalhes da batalha que ele mantém nos tribunais para poder ter a chance de conviver com a criança.

O começo

“Namorei com a mãe do Eduardo por três meses no ano de 2019. Duas semanas após o término, ela me ligou dizendo estar grávida e eu disse que estaria junto e gostaria de acompanhar tudo”, detalhou.

Esse direito, no entanto, foi tolhido com Marcus não conseguindo acompanhar as fases da gestação e até mesmo o exame que descobriu o sexo do bebê.

As recusas por parte da ex-namorada vinham acompanhadas da justificativa de que “não havia nada que ele pudesse fazer pelo bebê que estava na barriga”.

O nascimento

A expectativa de que isso mudasse após o nascimento da criança foi frustrada. O garotinho nasceu durante a pandemia e as visitas, que o pai tanto esperava fazer, nunca ocorreram.

Marcus só teve a chance de ver a criança no dia do nascimento, depois de descobrir o número do quarto do hospital por conta própria, já que a mãe também teria optado por não compartilhar essa informação.

A última oportunidade de chegar perto do filho ocorreu quando o pai foi levar um carrinho de bebê, roupas, cadeirinha e demais presentes para o recém-nascido.

O sofrimento

Desde então, a possibilidade de convivência entre Marcus e a criança foi proibida sob argumentos de risco de contaminação na pandemia.

“Cheguei a pedir para ver apenas pela grade do portão e ela nunca deixou. No dia do aniversario dele não pude nem entregar o presente. Ela disse para deixar com o porteiro”, lembra.

O processo

Insustentável, a situação foi parar na Justiça. Mas antes, na audiência de conciliação, a alternativa proposta foi a realização de chamadas de vídeo semanais.

Sem enxergar outra saída, o Marcus deu continuidade à ação e conseguiu uma liminar que enfim permitiria a visitação.

Porém, segundo ele, a mãe barrou a investida na porta da casa, mesmo com a apresentação do mandado judicial.

Marcus ainda tentou buscar providências junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), mas a morosidade processual deixou tudo como está.

O caso tramita na 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Anápolis, que tem a juíza Aline Vieira Tomás como titular.

“Não sei nada sobre ele. O que ele gosta de comer, o que não gosta, o que ele gosta de brincar, se já ficou doente alguma vez, ela nunca me fala nada. Quero simplesmente ser o pai dele”, desabafou.

“Eu perdi um ano e seis meses da vida dele. Isso é tempo que não volta mais!”, emendou.

O direito

O Portal 6 recorreu à especialista em Direito de Família, Lia Tesser Volpato, do escritório Volpato Advocacia, para entender casos como esse.

Segundo a advogada, algumas restrições realmente foram adotadas durante as fases mais críticas da pandemia, tendo sido exigido até mesmo um período de quarentena antes das visitas.

Porém, com o arrefecimento da pandemia, entra em cena princípios do Direito, como o da “proporcionalidade/ razoabilidade”.

“Agora que a situação está mais tranquila, as decisões devem ser pautadas no princípio da proporcionalidade, vendo a saúde dos envolvidos, idade e vacinação”, explica a profissional, que também dá um conselho.

“Nesse tipo de situação o ideal é sempre buscar a tutela jurisdicional para que nenhum nem outro seja pego de surpresa e vire aquela briga que sempre vai ser ruim para a criança”.

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