INSS libera dinheiro atrasado para aposentados e pensionistas; consulte se você tem direito

Pagamento começa a ser realizado para mais de 63,7 mil beneficiários e no total serão destinados R$ 960 milhões

Pedro Hara Pedro Hara -
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INSS oferece a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) aos cidadãos segurados pela Previdência Social, e que não possuem capacidade de trabalhar, de forma definitiva. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos. Neste mês de fevereiro o INSS libera dinheiro atrasado para os beneficiários.

O pagamento será realizado para mais de 63,7 mil beneficiários e no total serão destinados R$ 960 milhões.

O dinheiro será destinado para pessoas que ganharam processos para revisão ou concessão de aposentadorias, pensões e outros benefícios que porventura sejam pagos pelo INSS.

São mais de 50 mil processos contemplados com a liberação do dinheiro que foi autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O repasse será realizado pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

A autorização do pagamento foi expedida em dezembro de 2021 para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

INSS libera dinheiro atrasado para aposentados e pensionistas; consulte se você tem direito

Entretanto, existem algumas regras para que os aposentados e pensionistas do INSS tenham direito ao repasse.

Em primeiro lugar, é necessário que a ação judicial tenha sido concluída e que a Justiça tenha definido o pagamento.

Todavia, a restituição não pode ultrapassar o valor de 60 salários mínimos, atualmente estipulado em cerca de R$ 66 mil.

Para consultar se você possui direito ao pagamento neste primeiro momento, é preciso entrar em contato com o seu advogado ou então conferir no site do tribunal que está a cargo da ação.

Ao acessar o site é necessário confirmar se o atrasado é uma RPV e se a data estipulada no pagamento é referente ao mês de dezembro.

Entretanto, como dito acima, o repasse só será realizado a pessoas que tem para receber até 60 salários mínimos. Caso o valor esteja acima, a regra muda.

Neste caso, não será uma RPV e sim um precatório, cujo o procedimento de pagamento é totalmente diferente.

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