Mãe impedida de realizar velório da filha terá de ser indenizada pela Prefeitura de Niquelândia
Na decisão, juiz apontou que a “dor da família foi tratada sem qualquer tipo de cuidado e humanidade"
A Prefeitura de Niquelândia foi condenada pela Justiça a pagar R$ 20 mil em danos morais a uma mãe que foi impedida de realizar o velório e se aproximar do caixão da filha.
O caso ocorreu em 2020 e, na ocasião, a causa da morte foi apontada como sendo bronquite asmática e não Covid-19, o que por decreto vedaria a cerimônia.
Durante a internação para tratar da enfermidade, a jovem realizou quatro exames para detectar a presença do coronavírus, mas todos deram negativos.
Na decisão, o Juiz Liciomar Fernandes da Silva, apontou que não havia motivos para não realizar o velório, bastando o cuidado e a adoção de medidas preventivas para que as orientações do Ministério da Saúde sobre o Manual de Manejo de Corpos fossem respeitadas.
Para se defender, o município de Niquelândia afirmou que na época não havia em vigência nenhum Decreto Municipal, mas que adotava as diretrizes do Manual de Manejo de Corpos, editado durante a pandemia.
Entretanto, a alegação não foi aceita pelo magistrado que apontou que “a dor da família foi tratada sem qualquer cuidado e humanidade. Foi apenas mais um caso como outro qualquer”.