Família será indenizada após homem não conseguir assistir o nascimento do filho em maternidade
Hospital tentou culpar o pai pela situação, mas juiz sustentou que não há provas disso e que o genitor perdeu “um momento absolutamente único”
A Clínica Cirúrgica e Maternidade Amparo Ltda, de Goiânia, foi condenada pela Justiça a pagar indenização para um casal que passou por uma situação complicada durante o nascimento do filho.
De acordo com o Rota Jurídica, a unidade hospitalar terá de desembolsar uma quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, pelo fato de o pai não ter tido a oportunidade de assistir o parto.
O advogado Raphael S. Moreira, responsável pela abertura do processo, alegou que já havia sido combinado anteriormente com a clínica que o genitor iria acompanhar integralmente o nascimento do primeiro filho.
Na hora do parto, porém, o companheiro da gestante ficou na recepção enquanto esperava ser chamado e só conseguiu entrar quando o bebê já havia chegado ao mundo.
Na defesa, a maternidade alegou que, na verdade, a culpa seria do próprio pai, já que o mesmo não teria ficado durante todo o tempo da espera na recepção, tendo saído por algumas vezes.
O juíz Lázaro Alves Martins Júnior, do 3º Juizado Especial Cível de Goiânia, salientou, no entanto, que a clínica não apresentou nenhuma prova que comprovasse essa versão e que prontuário médico e registros de atendimentos não servem como comprovação.
O magistrado ainda deixou claro não haver dúvidas de que houve sim uma falha no procedimento ao permitir a entrada do genitor apenas no final do procedimento. Ainda citou leis que provam a obrigatoriedade da permissão de um acompanhante durante o parto.
Com relação aos danos morais, o juíz sustentou que ficou evidente a necessidade da reparação, principalmente por se tratar de “um momento absolutamente único”.