Companhia aérea vai indenizar goiano que ficou sem mala e sofreu mega constrangimento no trabalho
Empresa alegou que tudo não passou de "mero aborrecimento", mas justificativa não convenceu a juíza
Um trabalhador de Goiânia deverá ser indenizado em R$ 5 mil pela companhia Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, após ter a mala extraviada em um voo para Manaus (AM).
O caso ocorreu em 2021. Conforme o relato do passageiro, que trabalha com faz edição de vídeos, ele foi contratado para uma festa de 15 anos na capital amazonense.
No entanto, após o cancelamento do voo original por conta do mau tempo e realocação em outro avião, a bagagem onde estava o equipamento dele foi extraviada.
Diante das circunstâncias, o consumidor foi informado que os pertences seriam encontrados o mais rápido possível. Mas quando ele chegou ao destino, isso não ocorreu.
A mala do passageiro só chegou a Manaus um dia depois do evento. Por conta disso, ele teve de alugar equipamentos para a ocasião.
Contudo, o material teria sido caro e de má qualidade, o que acabou deixando o contratante insatisfeito com o serviço prestado.
Na contestação, a Azul alegou que a bagagem extraviada foi devolvida dentro do prazo de sete dias, previsto em regulação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e que o ocorrido seria um “mero aborrecimento”.
No entanto, a juíza Janaína Gomes da Silva Afonso, responsável pela condução do processo, argumentou na sentença que a norma da Anac não sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade do fornecedor de serviços em reparar danos causados por falha na prestação das atividades.
Ela indicou também que, mesmo com a bagagem sendo recuperada e devolvida em apenas dois dias, a situação sofrida pelo autor ultrapassa o “mero aborrecimento”.
Isso porque, além de ter ficado sem as roupas e itens pessoais em outra cidade, os equipamentos que o passageiro havia levado para prestar serviço não foram recuperados a tempo do evento, o que comprometeu a imagem profissional.