Por que confeiteiro vai receber mais de R$ 200 mil de padaria de Goiânia após decisão judicial

Homem conseguiu provar que sofreu dano material, moral e estético em acidente ocorrido no antigo local de trabalho

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Por que confeiteiro vai receber mais de R$ 200 mil de padaria de Goiânia após decisão judicial
Funcionário relatou que trabalhava na preparação de pães usando máquina de panificação. (Foto: Reprodução)

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) decidiu que uma padaria de Goiânia terá que indenizar em mais de R$ 200 mil um confeiteiro que sofreu um acidente de trabalho no local. As informações são do site Rota Jurídica.

Durante o processo, o funcionário relatou que trabalhava na preparação de pães usando máquina de panificação. Porém, o estabelecimento nunca ofereceu nenhum Equipamento de Proteção Individual (EPI) e o aparelho que utilizava não contava com qualquer tipo de sensor de segurança.

Na data em que o incidente aconteceu, o cilindro da máquina compressora girou em sentido contrário esmagando a mão, punho e parte do antebraço esquerdo do homem. Além disso, o trabalhador também contou que o instrumento era antigo e nunca lhe explicaram como agir em caso de acidentes ou falha.

Na decisão de primeiro grau, o juiz da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, Carlos Begalles, reconheceu o erro da empresa e destacou que ela deveria ser responsável por fornecer medidas protetivas e segurança. Por isso, determinou que ela deveria indenizar o colaborador pelos danos sofridos.

Porém, a padaria recorreu ao TRT-18 alegando que o funcionário não demonstrou ter sofrido qualquer abalo emocional. Por outro lado, ele também recorreu, mas pedindo um maior valor a ser recebido pelo dano moral, acreditando que o certo seria 20 vezes da quantia da remuneração mensal que recebia e ainda solicitou aumento em 70% do salário para uma pensão vitalícia.

O relator do processo, desembargador Platon de Azevedo Filho, analisou ambos os pedidos e apontou que o perito médico evidenciou sequelas irreversíveis ao o trabalhador por conta do acidente. Agora a padaria terá que pagar ao funcionário R$ 201 mil pelo dano material, R$ 20 mil pelo dano moral e R$ 10 mil pelo dano estético.

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