Jovem que ateou fogo na colega em escola de Goiânia fará exame de sanidade mental
Justiça também determinou que ela siga presa por representar risco à sociedade
A Justiça negou nesta quinta-feira (21) o pedido de liberdade provisória de Islane Pereira Saraiva Xavier, de 20 anos, acusada de atear fogo em uma colega de escola, no Jardim Novo Mundo, em Goiânia.
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da capital também determinou que a jovem deve passar por uma perícia médica para avaliar uma possível insanidade mental.
A acusada segue presa desde o dia 31 de março, data em que, por vingança, tentou matar a colega no Colégio Estadual Palmito. Na ocasião, ela ateou fogo na rival e deixou-a agonizando em chamas.
O magistrado argumentou, para manter a prisão, que essa é uma medida para manter a segurança de toda a sociedade.
“Tendo em vista o modus operandi adotado pela ré, que, dentro de uma escola estadual, se mostrou extremamente cruel com a vítima, lançando álcool e ateando fogo em seu corpo, posto que a vítima, de dezessete anos, agonizou até a chegada de socorro médico, sobrevivendo”, pontuou.
O juiz também ressaltou que nada no comportamento da jovem justifica a soltura dela, uma vez que ela nem ao menos demonstrou ter se arrependido da atitude tomada.
“[A ré] demonstrou-se neutra após o cometimento do delito, enquanto a vítima estava com o corpo em chamas. Deste modo, a manutenção da prisão é necessária para resguardar a ordem pública. Ressalte-se que o decreto prisional deve ser mantido, uma vez que não foram apresentados argumentos ou fatos novos aptos a ensejar a revogação do decreto preventivo”, afirmou.
A defesa de Islane Pereira Saraiva Xavier solicitou a instauração de incidente de insanidade mental e conseguiu obter um parecer favorável do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
Os advogados da acusada reuniram depoimentos de testemunhas e levantaram questionamentos a respeito da real situação das faculdades mentais dela.
O juiz Jesseir Coelho determinou que ela seja submetida à perícia pela Junta Médica.
Agora, o processo ficará suspenso por 45 dias ou até que ocorra a conclusão do laudo médico.