Ministério Público quer a suspensão do concurso da Polícia Militar de Goiás

Órgão apontou problemas nos editais e pediu em caráter de urgência a reabertura das inscrições

Da Redação Da Redação -
Recomendação é de militares apenas garantam a ordem nas manifestações.(Foto: Secom)Ministério Público quer a suspensão do concurso da Polícia Militar de Goiás
Recomendação é de militares apenas garantam a ordem nas manifestações.(Foto: Secom)

Ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), e divulgada nesta quinta-feira (04), quer que sejam suspensos os editais de dois concursos destinados ao provimento de cargos de soldados e oficiais da carreira da Polícia Militar (PM) de Goiás.

A promotora de Justiça Marilda Helena dos Santos pede a retificação dos Editais nº 2 e nº 3/2022, da Secretaria de Estado da Administração (Sead). O objetivo é que sejam incluídas as cotas exigidas para pessoa com deficiência, reservando o mínimo de 5% das vagas oferecidas em cada edital.

A promotora explica que, na versão atual, os editais não atendem ao que prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ela pondera, por exemplo, que atividades administrativas da PM podem ser exercidas e ocupadas por pessoas com deficiência.

Exigência de plena aptidão física e mental

Após inúmeras queixas dirigidas ao MPGO quanto à falta de previsão de vagas para pessoa com deficiência, nos dois editais, informações e esclarecimentos foram solicitados ao Instituto AOCP, entidade responsável pela realização do concurso.

Em resposta, foi esclarecido que a entidade apenas exerce função delegada da Sead, dando estrito cumprimento às diretrizes do órgão.

Ao ser questionada, pasta alegou que a exigência de plena aptidão física e mental são incompatíveis com deficiências e com a atividade de policial militar, razões pelas quais os editais não previram reserva de vagas para este público.

Diante desse posicionamento, a promotora encaminhou recomendação à Sead, orientando para a adequação dos editais, com reabertura de prazo e disponibilização de condições para o processamento de inscrição para candidatos com deficiência.

Contudo, a Sead manifestou a impossibilidade de cumprir a recomendação, o que levou a promotora a ingressar com a ação.

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Conforme sustenta a promotora, a Constituição Federal, ao adotar uma ação afirmativa destinada à integração social das pessoas com necessidades especiais.

Dessa forma, deixa claro que nenhuma restrição pode impedir a pessoa com deficiência de ser admitida em cargos e empregos públicos. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência serviu para garantir mais estabilidade jurídica e consolidar os direitos consagrados às pessoas com deficiência.

Essa norma veda expressamente a exigência de aptidão plena. O estatuto, segundo a promotora, com vigência em todo o território nacional, é lei mais nova, disciplinadora da matéria, que dispõe sobre a participação das pessoas com deficiência em concursos públicos, e, portanto, revoga tacitamente parte da Lei 8.033/1975 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás.

A promotora lembra que a PM tem em seu quadro atividades típicas e exclusivamente administrativas. “Essas funções são corriqueiramente executadas por policiais da ativa, normalmente deslocados para funções administrativas por motivos de saúde, quando não o são e fazem a pedido pessoal do próprio agente, “afirmou.

Reabertura de inscrições

Desse modo, ainda em caráter de urgência, é exigida a previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato. Deve-se ainda assegurar todos os recursos necessários à deficiência de cada candidato de maneira que seja efetivado o cumprimento do direito de inscrição e concorrência em igualdade de condição aos demais.

Também é solicitado que, caso deferida a liminar, o Estado de Goiás, por meio da Sead, seja obrigado a reabrir o prazo para inscrição, nos certames previstos nos Editais nº 2 e nº 3/2022, para atender às pessoas com deficiência, garantindo a elas a integralidade do prazo inicialmente previsto para inscrição.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade