Nova lei prevê multa para veículo com bolhas em insulfilm; veja o que muda
Alguns sinais podem ser indícios para motorista perceber que chegou a hora de trocar o acessório
Uma recente resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) mudou algumas regras sobre uso de películas em vidros de veículos. Por isso, motoristas precisam ficar atentos.
Uma das principais mudanças é que o proprietário poderá ser multado se o insulfilm de áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo tiverem bolhas de ar, o que pode deixar a imagem turva e dificultar visão e direção.
Áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade são o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, estes, inclusive, por causa da visualização dos espelhos retrovisores.
Bolhas no vidro traseiro não são passíveis de multa, segundo o advogado Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, desde que o veículo tenha os retrovisores externos, o que também é obrigatório por lei.
Igualmente não há punição se o problema ocorrer vidros laterais traseiros, diz o advogado.
Bolhas indicam baixa qualidade do material ou falhas na instalação. A durabilidade das películas automotivas normalmente é de dois a três anos.
O sinal de que chegou a hora de trocar é a alteração de cor ou as próprias bolhas.
Segundo a resolução, em vigor desde 1º de junho, a transmitância luminosa, ou seja, a visualização, não pode ser inferior a 70% no caso de para-brisa e vidros laterais dianteiros.
De acordo com o advogado Dias Junior, até então, a legislação de trânsito previa um mínimo de 75% de luminosidade em vidros incolores (os verdes que saem de fábrica, por exemplo) e 70% para os coloridos (no caso, os que têm película escura). “Agora todos são padronizados em 70%”, afirma.
“É preciso levar em consideração se o para-brisa, por exemplo, já saiu de fábrica com a transmitância luminosa permitida. Alguns têm 70% no vidro verde e se o proprietário colocar uma película em cima, há o risco de diminuir [a luminosidade]”, afirma.
Nos demais vidros do veículo, a lei permite a partir de 28% de transmitância luminosa.
Conforme a resolução, se o veículo não tiver espelho retrovisor do lado direito, o vigia (vidro traseiro) também precisará de um mínimo de 70% de luminosidade. “A lei é redundante, já que o espelho é obrigatório, mas importante.”
Quem não seguir as regras comete infração considerada grave, com cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 195,3.
A pontuação é intransferível, ou seja, terá de ficar no prontuário do dono do veículo.
Segundo o advogado, é preciso ter impresso na película, como se fosse uma marca d’água, o seu grau de visibilidade.
Policiais militares que desconfiarem de irregularidade, porém, podem usar um aparelho, o MTL (Medidor de Transmitância Luminosa) que aponta se o índice está dentro dos padrões permitidos.
“O aparelho consegue medir o quanto de luz passa, se é possível enxergar de dentro para fora e de fora para dentro, principalmente numa fiscalização de trânsito”, afirma o advogado.
No caso de irregularidade, o policial militar pode solicitar que ao motorista retire a película na hora –no caso do para-brisa, uma dica é usar o aquecedor de ar do carro para ajudar a descolar o insulfilm.
Ou então, a autoridade de trânsito poderá recolher o veículo. “Mas só vai sair do pátio se a película irregular for retirada”, alerta o advogado Dias Junior.
Questionada, a Polícia Militar não informou quantos aparelhos tem a fiscalização de trânsito paulista nem a quantidade de multas aplicadas neste ano.
A legislação de trânsito continua coibindo uso de vidros refletivos, como os espelhados, ou opacos. Proprietários, inclusive, podem ser multados nesses casos sem que o agente de trânsito dê ordem de parada ao motorista.
As regras não valem para blindados, segundo o especialista da OAB, por serem veículos que foram equipados para ter mais segurança.
Outro novidade, segundo a regulamentação, é a proibição de uso de painéis luminosos com mensagens dinâmicas ou estáticas no para-brisa ou nos vidros dianteiros laterais, como usado por alguns motoristas de aplicativos para identificar para qual empresa trabalha.
A proibição do luminoso não vale para veículos de transporte coletivo se ele tiver a finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.
Continuam proibidos adesivo, legenda e símbolo pintados ou afixados nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade –portando, aquela imagem do personagem Bart Simpson colada no vidro dianteiro esquerdo, como se o personagem da TV fosse o motorista do carro e comumente vista nas ruas, é proibida.
RESOLUÇÃO 960 – VEJA PRINCIPAIS PONTOS
A TRANSMIT NCIA LUMINOSA
– Não poderá ser inferior a 70% no para-brisas e nas demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (vidros laterais dianteiros)
– Não poderá ser inferior a 28% para os demais vidros
– Se o veículo não tiver espelho retrovisor de ambos os lados, a luminosidade do vigia (vidro traseiro) não poderá ser inferior a 70%
– Os vidros no teto ficam excluídos dos limites fixados
– A verificação dos índices de transmitância luminosa deve ser efetuada por meio do aparelho MTL (Medidor de Transmitância Luminosa)
– Nas áreas indispensáveis à dirigibilidade
É PROIBIDO
– Qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados
– Cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas áreas não indispensáveis à dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores nos dois lados
– Painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, exceto as usadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha
– Película reflexiva ou opaca é proibida em qualquer um dos vidros
É OBRIGATÓRIO
-A marca do instalador e o índice de transmitância luminosa em cada conjunto vidro devem ser gravados indelevelmente na película por meio de chancela e devem ser visíveis do lado externo
É PERMITIDO
– Fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie será permitida, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos de ambos os lados