Advogada goiana explica o que é união estável e quais os direitos dos casais envolvidos

Opção é uma alternativa ao casamento, mas dispõe de atribuições jurídicas semelhantes

Samuel Leão Samuel Leão -
Advogada goiana explica o que é união estável e quais os direitos dos casais envolvidos
Alianças sobre certidão. (Foto: Agência Brasil)

Com o período que permeia o Dia dos Namorados, diversas dúvidas surgem entre os apaixonados. Entre elas, há a preocupação sobre quais serão os próximos passos na relação e, por mais que muitos só lembrem do casamento ou da separação, outras opções são possíveis.

Ao Portal 6, a advogada especialista em Direito da Família e professora no curso de Direito da UniEVANGÉLICA, Mariane Stival, explicou o que caracteriza e incide sobre uma união estável.

“A união estável é uma entidade familiar, reconhecida juridicamente assim como o casamento, tanto para casais hétero quanto homoafetivos. É definida pela apresentação à sociedade como se casados fossem e dispõe dos mesmos direitos e deveres do casamento”, relatou.

Mariane Morato Stival é advogada sócia no Celso Cândido de Souza Advogados – CCS Advogados. Tem doutorado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília e Universidade de Paris-Sorbonne. (Foto: Divulgação)

Esses direitos e deveres são a fidelidade recíproca, a vida em comum pública e notória, mútua assistência, dever de sustento e guarda dos filhos e, é claro, o respeito. Ao contrário do que muitos pensam, não é obrigatório que ambos morem juntos.

“Algumas pessoas gostam de formalizar, por meio de uma escritura pública no cartório, enquanto muitos vivem sem nem perceber. A lei pressupõe o regime da comunhão parcial de bens, mas é possível escolher outro também”, detalhou.

Portanto, o casal que se encontra em união estável é enquadrado na divisão de bens tradicional, na qual estes serão partilhados na proporção de 50% para cada. Para alterar esta condição, basta ir até um cartório e formalizar o contrato, sinalizando como comunhão universal de bens ou separação total de bens, por exemplo.

A especialista ainda frisou que para conseguir benefícios que só atendem casais oficializados, como participação em plano de saúde e aquisição de bens, é necessário realizar a escritura pública de união estável. Esta pode ser feita em qualquer cartório e o preço varia de acordo com a unidade.

Vale ressaltar que o registro endossa os direitos sucessórios e hereditários garantidos pelo regime de bens e, diferentemente do casamento, pode ser efetuado por casais com mais de duas pessoas – as chamadas famílias multiparentais.

Contrato de Namoro

Para aqueles cujo namoro já adquiriu uma notoriedade pública e que podem estar se preocupando com as atribuições legais de uma união estável descritas anteriormente, há a opção do contrato de namoro.

Basicamente é um contrato que identifica a relação apenas como um namoro, não proporcionando questões legais como a divisão de bens. Deste modo, o término não acarreta nenhum tipo de consequência jurídica. A especialista pontuou que, em tempos de relações rápidas, modelos de contratos como este surgem e acabam se tornando comuns.

Qualquer pessoa com capacidade civil, ou seja apta a assinar e participar de contratos, pode participar de um destes. Um adolescente emancipado, por exemplo, possui liberdade para constituir um contrato de união estável ou de namoro.

Samuel Leão

Samuel Leão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, com passagens por veículos como Tribuna do Planalto e Diário do Estado. É mestrando em Territórios e Expressões Culturais no Cerrado pela Universidade Estadual de Goiás. Passou pela coluna Rápidas. Atualmente, é repórter especial do Portal 6.

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