Governo de Goiás divulga calendário do IPVA 2024 com novidades de pagamento

Secretaria de Economia destacou três formas diferentes para quitar

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
Governo de Goiás divulga calendário do IPVA 2024 com novidades de pagamento
Imagem mostra filas de carros em Goiânia. (Foto: Secom/Governo de Goiás)

O calendário de pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024, em Goiás, foi divulgado pela Secretaria de Economia na manhã desta sexta-feira (22).

Além das novas datas, a pasta apontou as formas que os proprietários de veículos poderão realizar o pagamento. Serão três opções, sendo a primeira de pagar o valor total no final do ano.

O proprietário poderá, também, realizar o pagamento integral em janeiro de 2024, ou então dividir o valor em 10 vezes. Veículos com placas de finais 1 e 2 poderão parcelar o IPVA em até 09 vezes.

O cálculo do IPVA para veículos usados é feito a partir da tabela FIPE, sendo que houve uma redução de 2,78%, em média.

Tabela IPVA 2024

Descontos

Caso o dono opte por fazer o pagamento em parcela única até o final do prazo da primeira parcela, entre os dias 08 e 19 de janeiro, a depender da placa, será garantido um desconto de 7% no IPVA.

Vale destacar que os descontos de até 10% disponíveis por meio do programa Nota Fiscal Goiana podem se acumular com aquele oferecido por meio do pagamento da parcela única.

“A antecipação com desconto é boa para o contribuinte e não se confunde com o desconto da Nota Goiana, que é gerada a cada compra de 100 reais com o CPF”, explicou a titular da pasta, Selene Peres Peres Nunes.

Assim, a orientação é de que o cidadão faça a emissão do boleto por meio do site do Detran ou nas unidades do Vapt-Vupt para evitar fraudes.

Além disso, donos de veículos populares com potência de até mil cilindradas e motocicletas de até 125 cilindradas têm redução de 50% no IPVA caso estejam com o pagamento em dia e não tenham cometido infrações de trânsito em 2023.

São isentos do pagamento do IPVA, em Goiás, proprietários de veículos a partir de 15 anos de uso, pessoas com deficiência (PcD), ônibus ou micro-ônibus escolar ou de passageiro de turismo e veículos novos no ano da aquisição, comprados em concessionária goiana.

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