Locador de carro é condenado pela Justiça após ‘infernizar’ vida de motorista de app

Proprietário de veículo prestou queixa contra o trabalhador, após não pagamento de parcelas em contrato de locação do automóvel

Augusto Araújo Augusto Araújo -
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Carro de motorista de aplicativo. (Foto: Reprodução)

A Justiça determinou que um motorista de aplicativo de Aparecida de Goiânia seja indenizado em R$ 3 mil, após ser acusado de furto pelo locador do veículo que ele usava para trabalhar.

O caso aconteceu ainda em 2019, conforme consta nos autos da decisão. As partes tinham feito um acordo para que o trabalhador utilizasse o carro para a prestação de serviço, mediante um contrato firmado.

No entanto, alegando dificuldades financeiras, o motorista teria deixado de pagar três parcelas do acordo, totalizando um prejuízo de R$ 1,2 mil ao locador.

Se sentindo prejudicado, o homem registrou um boletim de ocorrência  contra o trabalhador, alegando que ele teria furtado o automóvel.

Dessa forma, o condutor chegou a ser conduzido para uma delegacia, algemado, para prestar depoimento. Foi então que ele teve a oportunidade de mostrar o contrato de locação do veículo, comprovando inocência.

No entanto, o estrago já estava feito, pois o acusador tinha espalhado a denúncia em grupos de WhatsApp de locadores de carro, prejudicando a imagem do motorista.

Ao analisar o caso, o juiz Fernando Ribeiro Montefusco, relator da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, entendeu que houve um abuso por parte do proprietário do carro.

Isso porque, ele não citou o contrato de locação firmado entre as partes no B.O. Além disso, em conversas anteriores entre os envolvidos, o dono do veículo já teria dito que registraria uma queixa de furto se ele não pagasse a dívida.

Por fim, o juiz ainda entendeu que os depoimentos prestados pelo locador foram contraditórios, especialmente em relação ao horário em que o furto teria ocorrido.

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