Município de Anápolis é condenado a pagar R$ 150 mil para família de paciente que morreu na UPA

Filha aponta que houve negligência no atendimento à mãe, em caso que deveria ter sido encarado como urgência

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Vista aérea da Unidade de Pronto Atendimento da Vila Esperança, em Anápolis. (Foto: Reprodução/Prefeitura de Anápolis).Município de Anápolis é condenado a pagar R$ 150 mil para família de paciente que morreu na UPA
Vista aérea da Unidade de Pronto Atendimento da Vila Esperança, em Anápolis. (Foto: Reprodução/Prefeitura de Anápolis).

O município de Anápolis foi condenado a pagar uma indenização de R$ 150 mil à filha de uma paciente que acabou falecendo por negligência no atendimento médico prestado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade.

A situação aconteceu no dia 10 de agosto de 2018, mas o processo só chegou a uma sentença no final do mês de dezembro deste ano.

Na época, a vítima havia ingerido comprimidos com bebida alcóolica, em uma tentativa de autoextermínio e foi levada às pressas para a unidade hospitalar, na Vila Esperança, pelas filhas.

Chegando lá, a paciente foi classificada por uma enfermeira como atendimento vermelho, que, segundo o protocolo, deve ser imediato e em local específico (sala vermelha).

No entanto, ao entrar no espaço adequado, o médico responsável pela ala não concordou com o grau de seriedade da mulher.

Assim, a paciente retornou à recepção da unidade de saúde e, posteriormente, passou por lavagem gástrica em sala verde.

Neste momento, ela já estava irresponsiva e foi levada novamente para a ala vermelha. Contudo, no dia seguinte, após sofrer paradas cardiorrespiratórias e agravamento do quadro, a mulher faleceu.

Dessa forma, a família acusou o município de negligência, visto que a UPA não seguiu as diretrizes do Ministério da Saúde para atendimento de urgência.

A representação jurídica de Anápolis se defendeu, argumentando que, em nenhum momento, a paciente deixou de receber assistência, sendo devidamente acolhida pela equipe do hospital.

Além disso, o município enfatizou que a tentativa de autoextermínio foi protagonizada pela paciente e que a morte não poderia ser atribuída à culpa da Administração Pública.

Contudo, o juiz Pedro Paulo de Oliveira, da Vara da Fazenda Pública Municipal de Anápolis entendeu que houve imperícia por parte da equipe médica do hospital.

Sendo assim, como o município deve assegurar que os profissionais de saúde estejam bem preparados para seguir os protocolos de atendimento, a responsabilidade pelo ocorrido recai sobre a Administração Pública.

Com isso, o magistrado determinou o pagamento dos R$ 150 mil por danos morais à filha da vítima que ingressou com a ação judicial.

Apesar da sentença, ainda cabe recurso contra a decisão.

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